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Ação De Cumprimento

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Por:   •  8/12/2014  •  Tese  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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AÇÃO DE CUMPRIMENTO

com base no artigo 872 da CLT combinado com o artigo 282 do CPC, em face do Sindicato dos Empregadores de ----, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº ----, estabelecido na Rua ---, Nº ---, Bairro----, Cidade----, Estado----, CEP---, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- Do RESUMO DOS FATOS

A sentença normativa (documento em anexo) determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho, por entender que se trata de uma greve abusiva. Esta sentença não foi cumprida.

DOS FATOS

Em .... de ...., tendo como suscitante a douta Procuradoria Regional do Trabalho da .... Região, e suscitados, entre outros, o Sindicato ora reclamante, bem como o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do ...., entidade sindical esta da categoria profissional que representa a reclamada, foi instaurado o Dissídio Coletivo ....., cuja Ata de instrução e conciliação demonstra terem as partes ajustado um acordo, sendo o mesmo homologado pelo Acórdão....., publicado no DJP em 05.04.91, conforme documentos juntos.

Entretanto, em total desrespeito aos instrumentos normativos ora delineados, a Empresa reclamada vem deixando de cumprir o que foi decidido, muito embora seja incontroverso e pacífico que o acordo celebrado em Dissídio Coletivo, com a respectiva homologação pelo Tribunal deu origem a uma sentença normativa, revestindo-se a mesma da força de coisa julgada, propiciando a sua execução pelo descumprimento das cláusulas avençadas e homologadas.

Como se pode ver a Ata de Instrução do DC ....., houve pactuação entre as partes no sentido de manter as cláusulas vigorantes na CC 89/90 (doc. junto), seguindo-se o respectivo Acórdão homologatório do Tribunal (......), inclusive no que respeita à cláusula 12º "verbis":

"A empresa descontará em folha de pagamento de seus empregados, a contribuição social, mensalmente, a favor do Sindicato Profissional, recolhida a favor deste dentro de 06 (seis) dias subsequentes da data do desconto, sob pena de incorrer nas penalidades descritas no artigo 545, § único, da CLT."

A reclamada vinha cumprindo normalmente tal dispositivo, fazendo o desconto e o respectivo repasse ao Sindicato Autor até o mês de junho do corrente ano, quando então, a partir do mês de julho, simplesmente deixou de fazê-lo. Desta forma, a Empresa-Ré vem sonegando o referido recolhimento até a presente data, incorrendo na multa preconizada pelo art. 545, § único, da CLT, sem prejuízo das demais cominações legais.

Da mesma forma, com relação à cláusula 18, que dispõe textualmente:

"Com o objetivo de aperfeiçoamento profissional fica formado um fundo com a participação das empresas, que no mês de junho de 1990 recolherão 01 (hum) dia de trabalho por sua própria conta e 01 (hum) dia do empregado, recolhido à entidade sindical profissional até o quinto dia útil após efetuar o pagamento mensal.

Parágrafo Único - O não recolhimento implicará às empresas a multa equivalente da cláusula 17".

A observação remissiva ao § 2ª da cláusula

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