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Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais

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Por:   •  26/11/2014  •  4.217 Palavras (17 Páginas)  •  462 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

THIAGO SILVA DO CARMO, brasileiro, solteiro, ajudante prático, portador da Cédula de Identidade/RG nº 11942213-19, e CPF nº 036.498.465-19, nascido em 01.06.88, residente e domiciliado na Rua da Jaqueira, nº 60, casa 06, Capelinha, no Bairro do São Caetano, localizado nessa Capital, vem por intermédio do seu procurador subscrito, conforme os termos da inclusa procuração, com escritório profissional localizado no endereço constante ao rodapé desta, local onde deve receber intimações e demais avisos de estilo, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 159 do Código Civil, 275 do Código de Processo Civil e 5º da Constituição Federal, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em desfavor da EMPRESA TURIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., neste estado, pelos motivos que passa a expor:

1. PRELIMINARMENTE

1.1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A parte Reclamante não possuir condições econômicas para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica, documento em anexo.

Diante disso, requer a concessão da Justiça Gratuita, com base nos fundamentos do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e do art. 4º, da Lei nº 1.060/50.

2. DOS FATOS

No dia 18.07.14, por volta das 00:30 hs, o Autor Thiago Silva do Carmo foi vítima de um grave acidente de trânsito ocorrido na Rua Direta da Geral, no bairro do São Caetano, próximo à entrada da Fazenda Grande do Retiro. Ocasião em que, estando de posse da sua motocicleta, que encontrava-se estacionada bem ao seu lado, a vítima – achando-se na companhia de um colega, ambos, conversando em pé e parados na calçada – foi duramente atingido por um micro-ônibus da Empresa Turim Transporte que veio em alta velocidade, conduzido por um de seus motoristas, o qual, após a ocorrência, evadiu-se do local tendo causado consideráveis danos materiais na motocicleta e gravíssimas lesões no Autor, as quais o impossibilitaram de exercer suas atividades até a presente data, restando como seqüelas, deformidades permanentes no membro inferior esquerdo, além do dano estético em razão, não só da colisão, como também por causa das inúmeras cirurgias realizadas.

3. DA RESPONSABILIDADE

Primeiramente, destaca-se que A RÉ NÃO HONROU COM O RESSARCIMENTO PRELIMINAR DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITARES com o autor, conforme se protrai do art. 950, CC/02.

Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pela autora, após o acidente causado pela Ré, obrigando esta à reparação dos danos, isenta de qualquer excludente.

Com efeito, não há como caracterizar tão simplesmente em um único argumento os inúmeros erros que a Ré veio a cometer, pois, além de ter causado um GRANDE ABALO PSÍQUICO, POR TUDO QUE OCORREU NO MOMENTO DO ACIDENTE E QUE TAMBÉM VEM OCORRENDO PELO FATO DO MESMO SE ENCONTRAR NUMA SITUAÇÃO DIFÍCIL E EXTREMAMENTE DELICADA, sendo a Ré culpada do evento, deve ser considerado ainda a evasão de seu empregado do local e também A DOLOSA NÃO PRESTAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES APÓS O OCORRIDO, COMO TAMBÉM AS PERPÉTUAS MARCAS POR CAUSA DAS INÚMERAS CIRURGIAS E AS PERMANTENTES SEQUELAS DEVIDO A FORTE A COLISÃO.

Maria Helena Diniz, em sua obra "Obrigações", define:

"A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal."

Inconteste por igual, a caracterização do ato ilícito praticado pelo empregado da Ré, que agiu culposamente, em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interessas alheios, violando direito subjetivo individual e causando prejuízo, cuja ocorrência cria o dever de indenizar a referida lesão, conforme aduz o artigo 950:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários, ou seja, havia um dever preexistente de cuidado como também houve a imputação do resultado à consciência de seu autor.

Sem embargos, a culpa da Ré não acata defesa. Em sentido amplo, a culpa pode ser definida como a violação de um dever jurídico em decorrência do fato de omitir-se na diligência necessária quanto à prevenção do dano.

Conforme demonstrarão os depoimentos prestados pelas testemunhas, o condutor do veículo da ré, não observou a velocidade mínima permitida, nem também ao fato de que no local havia muitos pedestres, invadindo a preferencial de mão dupla que não era dele, não respeitando a distância mínima do veículo da frente, vindo, por isso, a atingir o autor e a sua motocicleta. Negligentemente, inobservou as normas que ordenam o agir com atenção, abstraindo-se da cautela necessária na condução do veículo.

A culpa é grave. De conteúdo "in eligendo", decorreu da falta de atenção com os procedimentos normais das normas de trânsito, refletida pela má escolha do profissional, o qual por inaptidão ou inabilidade veio a ocasionar prejuízo e dano ao Autor.

Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti , em sua obra "Responsabilidade Civil", trata:

"Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância

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