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Ação De Prestação De Contas

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Por:   •  21/11/2014  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANHAMBEBE

SILAS, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado em, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, de acordo com Art. 39, inciso I do CPC, á presença de Vossa Excelência, requerer:

ACÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Com fulcro nos arts. 914 e SS do CPC e Art. 668 do Código Civil em face de ALCEBÍADES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

1. DOS FATOS

O Requerente, conforme prova documento anexo, outorgou instrumento de procuração ao Requerido para que o representasse nos atos da vida civil, pelo período de 01(um) ano, pois o Requerente por questões particulares se ausentaria do país.

A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e passado esse tempo, o Requerente de volta ao país procurou o Requerido para se inteirar das novidades.

O Requerido informou que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse ao Requerente que ficasse tranqüilo, pois nada havia ocorrido.

Contudo o Requerente ao dirigir-se ao Banco em que mantinha conta corrente, percebeu que seu saldo estava devedor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada pelo Requerido, com uso da procuração.

Buscando explicações, o Requerente procurou novamente o Requerido, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período.

Insta salientar que o Requerente possuía um saldo credor anterior a viagem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Não conseguindo uma composição amigável com o Requerido, o Requerente não vê alternativa, senão procurar a prestação do judiciário para que seja satisfeito o seu direito.

2. DOS FUNDAMENTOS

2.1 DO CABIMENTO DA AÇÃO.

Furtado Fabrício ensina que: "Prestar contas significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito ou crédito resultantes de determinada relação jurídica concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência”. (apud Antonio Carlos Marcato, Procedimentos Especiais, Malheiros, 1993, p.96)

É regra do artigo 914, do CPC:

“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigí-las;;

“II - a obrigação de prestá-las.”.

Nunca é demais lembrar que as contas devem ser prestadas nos moldes do artigo 917 da lei já citada.

“As contas, assim do Autor como do Réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação da despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.”

Ademais o Art. 668 do Código Civil determina, in verbis:

“O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe

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