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Ação Declaratoria De Inexistencia De Debito

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Por:   •  23/11/2013  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  4.660 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SERGIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado ..., Volta Redonda/RJ, CEP ..., por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo com qualificações e endereço profissional para fins do Art. 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da empresa de telefonia ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ..., com sede na ..., São Paulo/SP, CEP ..., pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

O autor foi comunicado pela empresa de telefonia ré, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, n total de R$ 749,00, no prazo de 15 (quinze), após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Ao favor consultas de seus comprovantes de pagamentos de suas faturas, o autor encontrou o comprovante relativo aquela fatura supostamente em aberto, e enviou por faz para a empresa ré a fim de dirimir o problema.

No entanto, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento, seu negocio foi frustrado, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que sei nome estava inscrito pela empresa ré, nos cadastros de maus pagadores, em virtude do referido débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.

DOS FUNDAMENTOS:

O caso trata-se de uma relação de consumo referente aos serviços de telefonia, nos termos da Lei 8078/90 (CDC), em seu Artigo 2º.

Segundo o art.14, do CDC, fica evidenciado que houve falha no serviço prestado pela parte ré, evidenciando o fato do serviço, uma vez que foi cobrada do autor uma dívida já paga.

Cabe ainda ressaltar, que além de ser cobrado indevidamente por uma fatura que já havia pago, o autor teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito.

O autor foi profundamente prejudicado, uma vez que não conseguiu concretizar a compra de automóvel em decorrência da anotação indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.

É válido, neste caso, a inversão do ônus da prova, com base no Art. 6º, VIII, do CDC.

Sua honra, reputação e bom nome foram atingidos, causando-lhe constrangimento que caracteriza o dano moral (Art. 186, CC) por ato ilícito, o qual deve ser indenizado, conforme assegura a todos a Constituição Federal (art. 5º, incisos V, X e XXXIII), bem como o art. 6º, VI, do CDC e o art. 927, do Código Civil.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

A proteção que o ordenamento jurídico pátrio confere aos direitos da personalidade foi ofendida com o comportamento da Ré, situação bastante a ensejar o deferimento de medida liminar, em antecipação

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