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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Com Pedido De Antecipação De Tutela

Trabalho Escolar: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Com Pedido De Antecipação De Tutela. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/7/2014  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  2.421 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX.

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

LEIº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

REQUERENTE, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº 000000000 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 00000000000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Com Pedido de Antecipação de Tutela

em face de VIVO S/A., pessoa jurídica de direto privado, atuante no ramo de telefonia móvel, inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0072-58, com endereço para citação e intimação na Av. Presidente Getulio Vargas, 1300 - Goiabeiras - CEP: 78.015-285, Cuiabá-MT, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:

SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O promovente trata-se de uma pessoa idosa e extremamente cuidadosa e pontual com suas obrigações, essencialmente financeira.

Recentemente o promovente dirigiu-se a uma loja do comércio local com a finalidade de adquirir um bem de sua necessidade, o qual pretendia pagar através de crédito oferecido pelo estabelecimento.

Qual não foi a sua surpresa, ao ser informado de que não poderia efetuar a compra parcelada, em decorrência de NEGATIVAÇÃO do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

O promovente ao receber a informação da negativação e da impossibilidade da compra, ficou verdadeiramente transtornado, pois, não esperava passar por tal situação vexatória, uma vez que, tinha a absoluta certeza de que não existia nenhum débito ou restrição em seu nome, e pelo fato de, nunca ter acontecido tal episódio em sua vida.

Inconformado, o Requerente realizou consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, cujo documento segue anexo, e qual não foi a sua surpresa ao ver que a negativação é de responsabilidade da VIVO S.A., em 01/09/2012, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais).

Na busca dos comprovantes de pagamento em sua residência para comprovação dos pagamentos efetuados, foi constatado pelo promovente que, curiosamente, foi- lhe enviado indevidamente 3 (três) faturas no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente ao número (XX) XXXXXXXXX (faturas anexas).

Vale ressaltar, que o promovente possui uma linha telefônica na modalidade pré-pago cujo número é (XX) XXXXXXXXX (faturas anexas) e que nunca foi proprietário do número (XX) XXXXXXXXXXXXX.

Sem perceber o erro cometido (falha na prestação do serviço) pela operadora, ora promovida, o promovente acabou pagando as referidas contas de telefone do número que não lhe pertence e que nunca solicitou.

Ao perceber as cobranças indevidas pela promovida, o requerente iniciou um verdadeiro calvário na tentativa de resolver a questão, de forma administrativa, tentando por diversas vezes através do call center, popularmente chamado por “caos center”, solicitar a compensação dos valores pagos ou a restituição dos valores pagos indevidamente.

O ato da Requerida em incluir o nome do Autor no Serviço Cadastral de Proteção ao Crédito foi um ato imprudente, prematuro, e extremamente oneroso para o mesmo, além da absurda negativação, o promovente fica exposto a cobranças indevidas.

É difícil de saber se tais atitudes derivam apenas da negligência ou de má fé da promovida, mas o fato que pesa é que o promovente não pode ficar a mercê de tais atitudes insensatas, ficando exposto a humilhações como a que sofreu no fato relatado.

DANO MORAL CARACTERIZADO – ABUSO DE DIREITO – VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA – OFENSA À DIGNIDADE HUMANA DO CONSUMIDOR:

Diante da prática do ilícito pela Ré, surge não somente o dever de indenizar os danos patrimoniais, como também o de reparar os danos morais causados ao Autor.

A Constituição Federal de 1.988, no artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Destarte, in casu o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas do Autor, notadamente, no que tange à sua tranqüilidade, segurança, credibilidade no mercado, tendo sido enganado, por sua hipossuficiência e ignorância o que caracteriza verdadeiro abuso de direito por parte da demandada.

No caso em epígrafe, trata-se de cobrança indevida, ou seja, falha na prestação do

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