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Ação Monitória

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Por:   •  13/11/2014  •  Tese  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  138 Visualizações

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ESTADO DO PARÁ

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA

COMARCA DE___________________________________

(NOME DO AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO

CIVIL),(PROFISSÃO), portador da cédula de identidade n.º {CARTEIRA

DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a)

{ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela Defensoria Pública do

Estado do Pará, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido

acatamento, com respaldo no art. 1.102-A e seguintes do Código de

Processo Civil Brasileiro e na Súmula 299 do Superior Tribunal de

Justiça, propor

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de, (NOME DO RÉU),(QUALIFICAÇÃO) (ENDEREÇO), pelos fatos e

fundamentos abaixo descritos:

DOS FATOS

No dia _________, o requerido emitiu um

cheque, no valor de R$______________ ao requerente, tendo sido, no

entanto, recusado o pagamento pelo banco sacado, primeiro no dia

___________ e, novamente, no dia ____________ do corrente ano, por

não possuir fundos.

Em razão do ocorrido, o requerente

procurou o requerido a fim de que o mesmo pagasse sua dívida, mas

este se recusou a honrar com seu compromisso, razão pela qual

utiliza-se da presente ação para ver satisfeito seu direito.

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

DO DIREITO

O cheque emitido pelo requerido já se

encontra prescrito, por já ter transcorrido mais de 06 (seis) meses

da apresentação do referido título extrajudicial ao banco sacado,

não sendo possível, destarte, a sua cobrança via ação de execução de

título extrajudicial.

Pensando justamente nessas situações, o

legislador criou a ação monitória, que é um meio pelo qual o credor

poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita

sem eficácia de título executivo. Senão vejamos:

1.102-A. "A ação monitória compete a quem

pretender, com base em prova escrita sem

eficácia de título executivo, pagamento de

soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou

de determinado bem móvel" (grifo nosso).

A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a

do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato

constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de

presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67).

O

entendimento de que o detentor de prova escrita sem eficácia de

título executivo poderá intentar uma ação monitória para receber uma

determinada soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem

móvel, já é categoricamente firmado entre os diversos Tribunais do

nosso país, in verbis:

AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE QUE PERDEU A EFICÁCIA

EXECUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO DO PRAZO

PRESCRICIONAL - PROVA ESCRITA -

ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - É hábil a

ensejar a ação monitória o cheque que tenha

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

perdido a natureza executiva em face do

transcurso do prazo prescricional. Recurso não

conhecido.

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA -

ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - OBRIGAÇÕES

BILATERAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

- CAUSA DE PEDIR - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO

DE PAGAR - CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO -

PROVA - Constitui pressuposto específico de

admissibilidade

...

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