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Ação Recisória

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Por:   •  23/11/2013  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

GILBERTO GILSANDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, numero do RG: ¬¬¬¬¬__________, inscrito no CPF sob o numero ___________, CTPS numero ___________, residente em ________________, CEP ______, na cidade de Leme – SP, por meio de seu advogado e procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 836 da CLT c/c 485, V do CPC, propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de VEREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, pessoa jurídica de natureza privada, inscrita no CNPJ sob o numero ______________, com sede em ___________________, CEP ________ nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O autor foi dispensado com justa causa da empresa VEREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, por ter agredido fisicamente seu superior hierárquico, configurando a situação prevista no art. 482, “k” da CLT.

Mediante a dispensa com justa causa, o autor resolve ingressar com reclamação trabalhista postulando o pagamento, entre outros títulos, de férias vencidas.

O pedido é julgado totalmente improcedente, sob a alegação de que a gravidade da falta praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo sob a rubrica de férias vencidas.

A reclamatória trabalhista tramitou pelo RTSum nº 003606- 69.2013.5.15.0134 pela 1º Vara do Trabalho de Leme (r. decisão em anexo).

DO DIREITO

Ocorre, todavia, que a demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.

No caso em tela, não há em que se falar no não pagamento das férias vencidas e outros títulos que foram pleiteados. Segue entendimento jurisprudencial:

“JUSTA CAUSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS MOTIVOS DA DISPENSA. O empregador deve comunicar, com precisão, o motivo da extinção do contrato (justa causa) e as causas que motivaram tal penalidade, para que o empregado tenha direito de conhecê-las (e se defender, se for o caso) e para ter a garantia de que o empregador não irá substituí-las por outras posteriormente. Inexistindo provas de que a ré comunicou ao reclamante os motivos de sua dispensa, tampouco há TRCT, a presunção é de que a suposta falta foi perdoada e a dispensa ocorreu sem justa causa, o que dá ao reclamante o direito às verbas rescisórias. ART. 467 DA CLT. RESTRIÇÃO ÀS VERBAS INCONTROVERSAS. FÉRIAS VENCIDAS E SALDO DE SALÁRIO DEVIDOS EM QUALQUER MODALIDADE DE DISPENSA. As férias vencidas e o saldo de salário são verbas que devem ser pagas ainda que o empregado tenha sido dispensado por justa causa.Quanto as demais verbas pleiteadas, por serem decorrentes da dispensa sem justa causa, e haver a alegação de dispensa por justa causa por parte da reclamada, e que o pagamento correto das horas extras também era tema controvertido

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