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Ação para recuperar danos materiais e morais

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Por:   •  28/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

45º Vara Cível Central da Comarca de São Paulo -SP

Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais

Autos nº: 0127.13.123.133-5

Autor: Anco Márcio da Silva

Réu: Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares LTDA.

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

1. Dos Fatos

No dia 15.07.2012 o apelante propôs Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais face a apelada, visto que o primeiro internou-se no estabelecimento medico da apelada, pois este havia sofrido acidente automobilístico.

Após passar pela cirurgia, procedimento este que fora bem sucedido, o apelante contraiu uma infecção Hospitalar, ficando hospitalizado pelo prazo de 2 (dois) meses.

Na peça exordial o apelante alega que por ter ficado o tempo supracitado no estabelecimento da ré, este ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral ( representante comercial).

A apelada em sede de contestação alegou que não concorreu com culpa para que o apelante sofresse tal moléstia.

2. Da Sentença Recorrida

O honrado Magistrado "a quo" julgou improcedente os pedidos formulados pelo apelante na peça inicial, por entender que o apelante não comprovou a culpa da apelada, pautando-se para isto no art. 14 § 4º do CDC.

3. Das Razões Para Reforma da Decisão

O Nobre Magistrado "a quo" não agiu com corriqueira assertiva, visto que pauto-se em dispositivo legal não aplicável no caso em tela, isso porque o art. 14º § 4º do CDC apenas aplica-se para os profissionais liberais, o que não se verifica analisando a situação empresaria da apelada, pois esta, é sociedade empresaria dotada de personalidade jurídica e constituída na forma de sociedade limitada, que também detém quadro de funcionários devidamente registrados e empregados.

Diante disso não cabe enquadrar a apelada como sendo profissional libera, o que nos leva a alegar que no caso em tela deve aplicar o caput do art. 14 º do CDC, aproximando para este caso a responsabilidade civil objetiva do hospital, conforme determina a redação do dispositivo legal supracitado.

Importante frisar que o empregador, responde pelos atos cometidos pelos seus empregados, nos termos do art. 932, Inciso III, diante disso responde a apelada pela má prestação do serviço prestado por seus profissionais.

Podemos entender então que a Sentença proferida em sede de

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