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BR A Marca De Todos Os Brasileiros

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Por:   •  24/11/2014  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento. (DALLARI, 1995, p.195)

Como vimos, a Inglaterra é o berço do sistema parlamentar, podemos dizer que á idéia principal deste é quebrar com o poderio das monarquias absolutistas.

O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, (...) já se apresentava com a sua fisionomia atual: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns” (SOARES, 2001, p 513). Mas é imprescindível mencionar que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação do sistema político parlamentar na Inglaterra. Esposa Mário Lucio Quintão tais motivos:

Parlamento as avessas 2

O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o Governo pessoal de D.Pedro II, inspirou-se no modelo inglês. No entanto, o modelo brasileiro era a inversão do inglês, ficando por isso conhecido como Parlamentarismo às avessas, porque o Poder Legislativo, não nomeava o Executivo, mas, sim, subordinava-se a ele. Na Inglaterra realizavam-se primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a exercer o Poder Executivo.

No Brasil, ao contrário, era o Poder Moderador, exercido por D. Pedro II, que escolhia o Presidente do Conselho de Ministros.

Por sua vez, o Primeiro - Ministro indicava os demais ministros para formar o Ministério, que deveria ser submetido à aprovação da Câmara. Em caso de discordância entre o Ministério e a Câmara, cabia ao Imperador decidir se demitia o Ministério ou dissolvia a Câmara. Com base no Poder Moderador podia, após ouvir o Conselho de Estado, dissolver a Câmara e convocar novas eleições. Da mesma maneira poderia demitir o Primeiro - Ministro e todos os outros Ministros. Como nas eleições da época a influência do governo era muito grande, os candidatos da situação sempre ganhavam as Eleições e o Imperador conseguia eleger uma Câmara que se harmonizava com o Ministério por ele escolhido.

Assim, no Parlamentarismo brasileiro o Poder Executivo permaneceu nas mãos do Imperador, que o exercia com seus Ministros, levando à centralização político-administrativa do Império e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado. Os Partidos, liberal e conservador, passaram a disputar o Ministério, alternando-se no Governo. O rodízio no poder entre liberais e conservadores revelava a identidade que havia entre eles. Seus interesses não eram diferentes entre si nem com relação aos de D. Pedro II. Eram membros da mesma camada social - a dos grandes proprietários de escravos e de terras -, o que explica a identificação de ambos com os projetos centralizadores do Imperador.

Durante cinqüenta anos, 36 gabinetes sucederam-se no poder. Os conservadores foram os que mais tempo dominaram o Governo do Império: 29 anos e dois meses. Os liberais, malgrado seus 21 gabinetes, governaram apenas 19 anos e cinco meses.

Críticas ao plebiscito que instituiu o Parlamentarismo

No Brasil, em 1961. Anote-se que a Emenda Constitucional número quatro, de dois de setembro de mil novecentos e sessenta e um, à Constituição de 1946, que tipificou em seu artigo 25 a chance de lei complementar “... dispor sobre a realização de plebiscito que decida sobre a manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta Plebiscitária nove meses antes do termo do atual período “Presidencial”.

Estabeleceu-se, dessa forma, a realização do chamado “Plebiscito” para o ano de 1965, com o objetivo de se averiguar sobre a mantença do sistema parlamentar ou retorno ao sistema presidencial.

O doutrinador Pedro Lenza ensina-nos que: “No fundo nos parece que se tratava, em essência, de referendo, já que, depois do ato tomado (a instituição do Parlamentarismo no Brasil), proceder-se-ia à consulta popular para se confirmar ou afastar a decisão já tomada. (Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, 9ª edição, editora método, 2005, p.34).

Para abrilhantarmos nosso trabalho vamos diferençar os institutos do plebiscito do referendum. A pedra de toque é o momento da consulta; vale dizer, embora essa seja uma diferença não é considerada a única.

Plebiscito é uma consulta formulada ao povo, efetivando-se no que tange àqueles que detenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de notável relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O Congresso Nacional é o órgão detentor da competência exclusiva para convocar o plebiscito e assim o faz pelo instrumento do decreto legislativo. Importante destacarmos que a consulta que é formulado ao povo é prévia, isto é, o plebiscito é convocado com anterioridade, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou desaprovar o que lhe tenha sido submetido.

Referendum é uma consulta formulada

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