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Banco Central Do Brasil

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Por:   •  5/5/2014  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  528 Visualizações

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1. O que é o Banco Central?

O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

2. O que faz o Banco Central?

Entre as principais atribuições do Banco Central destacam-se a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.

O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.

3. Posso obter um empréstimo ou um financiamento no Banco Central?

Não. O relacionamento financeiro do Banco Central é unicamente com as instituições financeiras. O Banco Central não é um banco comercial e não oferece empréstimos ou financiamentos, os quais podem ser obtidos com as instituições financeiras. Recomendamos que os cidadãos observem as condições contratuais e os juros incidentes sobre a operação e que procurem instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, evitando fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais. Diversos golpes têm sido aplicados com este tipo de anúncio. Não devem ser feitos empréstimos com empresas que condicionam a liberação do dinheiro a depósitos iniciais e que anunciem em jornais oferecendo supostas facilidades e vantagens.

4. O Banco Central pode obrigar uma instituição a me conceder empréstimo?

Não. O Banco Central não interfere na celebração de contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, seja com relação à concessão de crédito, às condições financeiras, ao prazo da operação ou à renegociação da dívida.

5. Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?

São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e administradoras de consórcio.

6. Posso registrar uma reclamação contra uma instituição financeira ou administradora de consórcio no Banco Central do Brasil?

Sim, reclamações e denúncias podem ser apresentadas pelos clientes e usuários do SFN ao Banco Central. Sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta ao Banco Central, as irregularidades serão apuradas.

A atuação do Banco Central com relação às denúncias/reclamações terá por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade com as leis e a regulamentação. O Banco Central não terá por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.

Para a solução de casos individuais, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849, da Circular 3.501, e da Circular 3.503, todas de 2010. Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.

7. A reclamação registrada no Banco Central do Brasil tem os mesmos efeitos de uma ação na justiça?

Não. O Banco Central atua na esfera administrativa e não substitui a ação na justiça.

8. O Banco Central pode obrigar a instituição a cumprir uma decisão judicial?

Conforme esclarecido na pergunta acima, são esferas diferentes de atuação e o cumprimento de decisões judiciais deve ser buscado na esfera judicial. Cabe, portanto, ao próprio Poder Judiciário avaliar se suas decisões foram cumpridas,

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