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Breve Histórico Da Luta Da Mulher Pelos Seus Direitos De Igualdade:

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Por:   •  8/5/2014  •  4.079 Palavras (17 Páginas)  •  545 Visualizações

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Breve histórico da luta da mulher pelos seus direitos de igualdade:

A Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, foi outorgada em 2006, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes após uma luta intensa de vinte anos para ver seu agressor preso.

Porém, existem vários relatos da luta da pela igualdade da mulher com o homem, desde a Grécia antiga, apesar de que a luta feminina é muito anterior a esta época.

A classificação da Mulher era e ainda é norteada pela ótica biológica e social, determinantes para a desigualdade de gênero, que traz em seu bojo uma relação assimétrica sob o broquel da valoração de um sexo sob o outro.

Também, na Grécia Antiga havia diferenças entre os homens e as mulheres. Assim, as mulheres não tinham direitos jurídicos, não recebiam educação formal, eram proibidas de aparecer em público sozinhas, e eram confinadas em casa e em um aposento particular (Gineceu), para os homens, no enquanto, estes direitos e muitos outros lhes eram permitidos.

Já em Roma as mulheres não eram consideras cidadãs e não podiam exercer cargos públicos. A sua exclusão social, jurídica e política as colocava no mesmo patamar que as crianças e os escravos. Sua assimilação como sujeito político, público e sexual era negada, sendo que o seu “status” social era tido com função de procriadora.

Já com o advento da civilização judaico-cristã sua situação era similar, pouco tendo sido alterada. Que se pasmem, no Cristianismo a mulher era tida como sendo pecadora e apontada pelo degredo dos homens no paraíso, e, portanto deveria seguir a tríade da obediência, da passividade e do servilismo aos homens, que eram seres de grande iluminação capazes de dominar os instintos irrefreáveis das mulheres, como formas de obter sua salvação.

Destarte a religião judaico-cristã foi esboçando as condutas e a natureza das mulheres influindo-lhe uma consciência de culpa, impondo uma relação de subserviência e dependência.

No entanto, não foi somente a religião que impôs a inferioridade ao sexo feminino. A medicina também teve a sua participação, quando no século XVI, apregoou a existência de apenas um corpo canônico e este corpo era o corpo masculino, e que devido a diferença dos órgãos genitais masculinos com os femininos. Assim a mulher passou a ser considerada como um homem invertido e, portanto, inferior.

Somente no final do século XVIII, essa visão naturalista foi modificada com a inserção social diferente para ambos os sexos. Aos homens cabiam atividades nobres como a filosofia, a política e as artes; enquanto às mulheres deviam se dedicar ao cuidado da prole, bem como tudo aquilo que diretamente estivesse ligado à subsistência do homem, como: a fiação, a tecelagem e a alimentação.

Durante a Revolução Francesa, as mulheres participaram ativamente do processo revolucionário ao lado dos homens por acreditarem que os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade seriam estendidos a sua categoria. Ledo engano, as conquistas políticas não se estenderiam ao seu sexo.

Assim, algumas mulheres se organizaram para reivindicar seus ideais não contemplados. Olympe de Gouges publicou em 1791, um texto intitulado Os Direitos da Mulher e da Cidadã no qual questiona:

Diga-me, quem te deu o direito soberano de oprimir o meu sexo? [...] Ele quer comandar como déspota sobre um sexo que recebeu todas as faculdades intelectuais. [...] Esta Revolução só se realizará quando todas as mulheres tiverem consciência do seu destino deplorável e dos direitos que elas perderam na sociedade. (ALVES, & PITANGUY, 1985, p. 33-34)

Durante o chamado período do Terror, Olympe de Gouges pagou seu atrevimento com a própria vida: foi guilhotinada, em 1793, por ter ousado reivindicar participação feminina nos primórdios de um sistema político que ainda se desenvolvia, mas que negou o direito de cidadania às mulheres. Na fase das incipientes democracias as mulheres não seriam cidadãs.

Porém suas ideias não morreram e alguns anos depois, surge nos Estados Unidos da América outras manifestações, como a de Margaret Fuller (1810 – 1850), uma das primeiras jornalistas femininas.

Paralelamente a Olympe Gouges, ainda nessa conjuntura foi publicado na Grã-Bretanha o livro que se tornou, no decorrer do século XIX, a principal obra tratando dos direitos das mulheres: A Vindication of the rights of woman, da inglesa Mary Godwin Wollstonecraft, mãe da célebre autora de Frankenstein, Mary Sheley. A primeira edição é de 1792 e foi dedicada ao controverso estadista francês, Talleyrand (1754-1838), que tinha posicionamentos retrógrados quanto à educação feminina e à emancipação das mulheres.

Desta feita, as formas de participação social das mulheres foram debatidas no século das Luzes, sobretudo durante os anos que se seguiram à Revolução Francesa.

Já no Brasil, em 1832, Nísia Floresta Brasileira Augusta publicou a “tradução livre” do livro Vindication de Mary Wollstonecraft que foi intitulado “Direitos das mulheres e injustiça dos homens”. Esta obra foi escrita quando autora tinha apenas 22 anos que lhe conferiu a atribuição de percussora do feminismo não somente no Brasil como também na América Latina.

Apesar de os manifestos possuírem uma motivação comum: refletir de forma crítica e questionadora a condição de opressão feminina no seio da sociedade, cada um dos textos é direcionado para um público específico. É notória a intencionalidade da autora brasileira de adaptar o texto inglês à realidade de seu país, buscando conscientizar as mulheres brasileiras sobre os seus direitos.

A realidade de vida da mulher europeia funcionou como elemento motivador para que a escritora brasileira promovesse uma acomodação das mesmas ideias ao cenário nacional. Nísia Floresta não realiza uma tradução, mas sim escreve outro texto sobre os direitos das mulheres, inspirada pelo trabalho de Wollstonecraft e foi além da tradução cultural, já que não se deteve em apenas entender e transpor a versão francesa do manifesto de Wollstonecraft para o português.

Mary Wollstonecraft defendia que a emancipação da mulher viria por meio do acesso a uma educação de qualidade, enquanto, para Nísia Floresta, a educação funcionaria como um meio de aperfeiçoar as virtudes da alma feminina, “quanto nossos defeitos são insuperáveis e se nos negam os meios para nos corrigir”. (AUGUSTA, Nísia F. B. Direito das mulheres e injustiça dos homens).

O texto de Nísia Floresta denunciava o absurdo que era considerar as ciências inúteis às mulheres, sob o pretexto de que o estudo e as ciências tornariam as mulheres altivas e viciosas, "não

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