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Bônus para a eficácia das atividades de segurança social

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Por:   •  5/9/2014  •  Resenha  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS

foi instituída pela Lei 10.855/2004 que dispôs sobre a reestruturação da Carreira

Previdenciária, fixando os respectivos vencimentos e vantagens. A referida

gratificação passou a ser paga a todos os servidores federais, no caso aos do INSS,

ativos e inativos, em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade

Previdenciária – GDAP, instituída pela Lei 10.355/2001.

Na prática, o que tem ocorrido é o repasse da GDASS ao servidor inativo

em pontuação reduzida (valor a menor), se comparada aos cargos, padrões e

respectivos vencimentos pagos aos servidores ativos, o que de todo modo é

inconstitucional.

Merecem especial atenção os servidores que já se encontravam

aposentados antes da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que alterou a redação do

art. 40 § 4º da Constituição Federal de 1988 e “aboliu” da redação original a regra da

paridade existente entre os servidores ativos e inativos.

De tal sorte, os vencimentos dos servidores em inatividade antes da

edição e vigência da EC 41/2003 continuam sendo revistos na mesma proporção e

data que se modificar a remuneração dos funcionários ativos, estendendo-se

quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em

atividade.

A diferenciação na forma de cálculo e percepção, entre ativos e inativos

representa clara ofensa a Constituição Federal, que garantiu a paridade de

vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Em decisão recente, o STF entendeu pela existência de direito à

paridade de proventos com vencimentos dos servidores da ativa, garantindo

aos servidores aposentados que ingressaram no serviço público antes da EC

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41/2003 o direito a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente

concedidos aos servidores em atividade (RE 590260, STF).

Os julgados recentes do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem

considerado que, muito embora a GDASS esteja relacionada ao desempenho de

função, o estabelecimento da diferenciação fere a garantia constitucionalmente

prevista no art. 40 § 8º (AG 2007.04.00.027366-7, TRF4), declarando-se o direito ao

recebimento da GDASS nos valores fixados na Lei 10.855/2004, respeitados o nível

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