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CDC e sua posição no sistema legal brasileiro

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Por:   •  6/9/2014  •  Tese  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  802 Visualizações

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1. O CDC e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro

Instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 o CDC -Código de Defesa do

Consumidor – dispõe sobre a proteção do consumidor, estabelecendo normas de proteção

e defesa, nos termos dos seguintes dispositivos constitucionais:

- Art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

- Art. 170, V: a defesa do consumidor é um princípio da ordem econômica.

- ADCT, art. 48: prazo de 120 dias para o Congresso Nacional elaborar o CDC.

Pelas normas que veicula e por esse arcabouço constitucional em que se fundamenta, o

CDC é considerado por Tartuce (2012) uma lei contemporânea com os seguintes traços

marcantes:

1) É uma norma pós-moderna ante seu caráter social e a revisão que faz de antigos

conceitos de Direito Privado, tais como o contrato, a responsabilidade civil e a prescrição.

2) Tem caráter principiológico, podendo ser considerado um diploma normativo de

eficácia supralegal, isto é, situado na ordem jurídica entre a Constituição e as leis ordinárias.

Os direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções

internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos

expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem

dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade (CDC, art. 7º). Uma intepretação

teleológica dessa norma, em consonância com o caráter social e espirito de proteção

ao consumidor do CDC, leva a concluir pela adoção do legislador da Teoria do Diálogo

8

resumo

das Fontes.

De acordo com o que expõe Tartuce (2012), segundo essa teoria:

- As normas especiais do CDC não prevalecem necessariamente sobre as normas gerais

do Código Civil, isto é, a aplicação da norma geral não se restringe aos pontos não regidos

pela norma especial, mas ambos os diplomas se aplicam em caráter complementar,

visando sempre à proteção do consumidor.

- Normas de proteção mais favoráveis que constituam direitos do consumidor sempre devem

prevalecer, ainda que veiculadas em diplomas distintos do CDC, até mesmo quando

de posição hierárquica formal inferior.

2. Princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor

Como diploma normativo que dispõe sobre a proteção do consumidor, os princípios fundamentais

veiculados no Código de Defesa do Consumidor são preceitos cuja carga valorativa

constitui a espinha dorsal do sistema protetivo ao consumidor.

Desses princípios Tartuce (2012) destaca os principais, explícitos nos artigos 1º, 4º e 6º

do CDC, mencionando também a existência de princípios implícitos ao sistema protetivo,

como o princípio da função social do contrato.

Princípio do protecionismo ao consumidor (art. 1º): o código estabelece normas de

proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos

5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da CF e 48 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias.

Princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I): o código reconhece a vulnerabilidade

do consumidor no mercado de consumo.

Princípio da hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII):

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