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CFESS E CRESS "COMPETENCIAS E SIGILO PROFICIONAL"

Pesquisas Acadêmicas: CFESS E CRESS "COMPETENCIAS E SIGILO PROFICIONAL". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2015  •  3.902 Palavras (16 Páginas)  •  631 Visualizações

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Conceitos Básicos e curiosidades a respeito do Assistente social.

Assistentes sociais são profissionais que cursaram uma faculdade de Serviço Social (reconhecida pelo Ministério da Educação) e possuem registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalham. A profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições.

Serviço Social é uma Profissão que tem como objetivo principal de atuação as variáveis da questão social, entendida como o conjunto das expressões das desigualdades sociais da sociedade capitalista, formulando, implementando e avaliando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e movimentos sociais.

Elaboram, analisam, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Estudamas condições de vida da população e orientam as pessoas ou grupos sobre como obter informações, acessar direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais. Assistentes sociais elaboram também laudos, pareceres e estudos sociais e realizam avaliações, analisando documentos e estudos técnicos e coletando dados e pesquisas.

Dentre suas atividades, veremos algumas em especifico o estudo social, relatório social, pericia social, laudo social e pericia social:

• Estudo Social: processo metodológico específico do serviço social, que tem por finalidade conhecer, de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais.

• Relatório Social: documento elaborado pelo assistente social, composto pela apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social.

• Perícia Social: no âmbito do poder judiciário diz respeito à avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico.

• Laudo Social: documento fundamentado na área de conhecimento do serviço social, decorrente da perícia social, utilizado no meio judiciário como um dos elementos de “prova”, com a finalidade de dar suporte a uma decisão judicial.

• Parecer Social: exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada através do estudo social, com uma finalização de caráter conclusivo ou indicativo.

Além disso, trabalham no planejamento, organização e administração dos programas e benefícios sociais fornecidos pelo governo, bem como na assessoria de órgãos públicos, privados, organizações não governamentais (ONG) e movimentos sociais. Assistentes sociais podem ainda trabalhar como docentes nas faculdades e universidades que oferecem o curso de Serviço Social. As competências e atribuições privativas dessa categoria profissional estão previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993.

Local de trabalho

O Assistente Social pode trabalhar em três ambientes que seriam as instituições públicas, privadas e de terceiro setor. Você pode encontrar assistentes sociais trabalhando em ministérios, autarquias, prefeituras, governos estaduais, em empresas privadas, hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, centros de convivência, movimentos sociais em defesa dos direitos da mulher, da classe trabalhadora, da pessoa idosa, de crianças e adolescentes, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), afrodescendentes, de indígenas, em organizações não governamentais, em universidades públicas e privadas e em institutos técnicos.

Entretanto, como o Brasil é um país com alto índice de desigualdade social, os assistentes sociais em sua maior parte têm seu trabalho voltado para a população em situação de pobreza ou com ausência de renda. Trabalham também com pessoas que têm seus direitos violados ou que estão em situação de vulnerabilidade social.

Divide-se então a atuação em três eixos diferentes, no quais se expressão nadiferença entre serviço social, assistente social, assistência social e assistencialismo:

• Serviço social: É a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993( lei que regulamenta o serviço social);

• Assistente social: Profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha;

• Assistência social: política pública prevista na Constituição Federal e direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais;

• Assistencialismo: forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.

O País conta hoje com aproximadamente 120 mil profissionais com registro nos vinte e cincoconselhos regionais de serviço social (CRESS) e doisseccionais de base estadual. Segundo estimativas ocupa a segunda posição em quantidade de profissionais no mundo ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

De acordo com a pesquisa “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada em 2005 pelo CFESS, a profissão é composta majoritariamente por mulheres (pouco mais de 90%). O estudo confirma a tendência de inserção do serviço social em instituições de natureza pública, com quase 80% da categoria ativa trabalhando nessa esfera. A saúde, a assistência social e a previdência social são as áreas que mais empregam profissionais.

Em uma questão salarial os assistentes sociais ainda não têm um piso fixo, mas possuem uma tabela de honorários profissionais, que determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, e serve de parâmetro para prestação dos serviços profissionais que trabalham sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza semelhante.

De acordo com dados do Governo de São Paulo, e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial da categoria é de R$2.000,00, embora existam projetos de lei na Câmara dos Deputados reivindicando um piso em torno de R$4.000,00. A jornada semanal de trabalho da assistente social deve ser de, no máximo, 30 horas, de acordo com a Lei 8.662/1993.

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