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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

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Por:   •  31/3/2014  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  493 Visualizações

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1. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Podemos destacar que a classificação dos crimes é distribuída entre diversas modalidades de acordo com a forma de execução, com base na qual é dada a nomenclatura.

1.1. Crimes Comuns

É considerado como Crime Comum aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa, ou seja, a lei não exige nenhum requisito especial para a sua execução. Podem-se citar como exemplos os crimes de homicídio, furto, etc.

1.2. Crimes Próprios

Os crimes próprios só podem ser cometidos por um tipo de pessoa ou um determinado grupo de pessoas. Vemos a mãe no crime do infanticídio ou o funcionário público nos crimes contra a Administração Pública como exemplo desse tipo. Esta modalidade admite a autoria mediata, participação ou coautoria.

1.3. Crimes de Mão Própria

Também conhecidos como de Atuação Pessoal ou de Conduta Infungível, esses crimes são os que só podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa. Diferente dos Crimes Próprios, esses não podem ser praticados por intermédio de outrem. Os crimes de falso testemunho e falsa identidade ideológica exemplificam esta classificação

1.4. Crimes de Dano

Nestes é preciso que haja a efetiva lesão ao bem jurídico resguardado como o dano à vida, no crime de homicídio; o dano ao patrimônio, no caso de furto; e o dano à honra, na injúria.

1.5. Crimes de Perigo

Para esta configuração, a simples possibilidade de causar dano e expor ao perigo já é suficiente. E subdividem-se:

1.5.1. Crime de Perigo Concreto

O tipo só se consuma quando há efetiva situação perigosa.

1.5.2. Crime de Perigo Abstrato

Aqui o perigo só precisa ser presumido.

1.5.3. Crime de perigo individual

Quando o perigo é oferecido apenas a um indivíduo ou um número determinado de pessoas.

1.5.4. Crime de perigo comum ou coletivo

Só é consumado quando expõe ao perigo um número indeterminado de pessoas.

1.5.5. Crime de perigo atual

É o que está acontecendo.

1.5.6. Crime de perigo eminente

É o que está prestes a acontecer.

1.5.7. Crime de perigo futuro ou mediato

É o que advém da conduta.

1.6. Crime Material

São os delitos que se consumam apenas com a produção de um resultado naturalístico. A lei descreve este resultado externo a lei. Temos como exemplos a morte para o homicídio; a subtração para o furto; e a conjunção carnal para o estupro.

1.7. Crime Formal

Não se exige a produção de um resultado para poder tipificá-lo, embora seja possível a consunção. A lei antecipa o resultado do tipo, por este motivo são também chamados de Crimes de Conduta Antecipada.

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