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CONCEITO DE BENS

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  2.600 Palavras (11 Páginas)  •  620 Visualizações

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1 BENS

1.1 CONCEITO DE BENS

O novo Código Civil, em sua parte geral, evita o termo coisa utilizando o termo bens, que tem significado amplo, suscetível de erro de interpretação, bens é tudo que proporcionar utilidade aos homens, ou seja, é tudo que corresponde a nossos desejos, nosso afeto em uma visão não jurídica, já no campo jurídico é aquilo que tem valor, para o direito é uma utilidade econômica ou não econômica.

Segundo José Carlos Moreira Alves (p. 137), Bens:

São coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imateriais economicamente apreciáveis.

O homem ele só se apropria de bens úteis á satisfação de suas necessidades. De maneira que seja uma coisa inesgotável ou extremamente abundante, destinada ao uso da comunidade, como a luz solar, o ar atmosférico, a água do mar, isso não pode ser regulado por norma de direito, pois não há interesse econômico em controlá-lo. Sendo incorporadas ao patrimônio da pessoa física ou jurídica as coisas úteis e raras que despertam disputas entre as pessoas, dando, essa apropriação, origem a vinculo jurídico que é o domínio. Portanto as coisas são as espécies que abrangem tudo quanto existe na natureza, exceto as pessoas e os bens são espécies, onde só se consideram as coisas existentes que proporcionam ao homem uma utilidade, sendo suscetíveis de apropriação, constituindo o seu patrimônio.

2. PATRIMÔNIO

Os patrimônios são bens avaliáveis em dinheiro, nele não se incluem as qualidades pessoais, como a capacidade física ou técnica, o conhecimento, a força de trabalho, pois são considerados simples fatores de receita. Não integram patrimônio as relações afetivas da pessoa, os direitos personalíssimos,familiares e públicos não economicamente apreciáveis , denominados direitos não patrimoniais.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

3.1 BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

3.1.1 Bens Corpóreos e Incorpóreos

Os Bens Corpóreos são os que têm existência física, material e pode ser tangido pelo homem, como uma casa, um terreno, um livro, são os objetos do direito.

Os Bens Incorpóreos são os que têm existência abstrata ou ideal, mas valor econômico, como direito autoral, o credito, a sucessão aberta, o fundo de comercio, fruto do intelecto como a propriedade intelectual e outros.

3.1.1.1 Bens Imóveis e Bens Móveis

Os bens imóveis são aqueles bens que não podem ser transportados sem perda ou deterioração. Ex: terreno, casa.

Podem ser divididos em:

Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.

Os bens móveis são os que podem ser removidos, sem perda ou diminuição de sua substância, por força própria ou estranha.

Existem três categorias dos bens móveis:

1 Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis. Os bens móveis por natureza podem ser subdivididos em:

• Semoventes são os que se movem de um local para outro por força própria, como os animais; e

• Móveis propriamente ditos são os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social, como a moeda.

2 Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

3 Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

3.1.1.2 Bens fungíveis e infungíveis

Bens fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, previsto no art. 85 do Código Civil. Ex: carvão, açúcar, lenha, dinheiro e café.

Bens Infungíveis são os insubstituíveis que não aceita outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Ex. quadro de Portinari, uma escultura ou qualquer outra obra de arte.

3.1.1.3 Bens consumíveis e não consumíveis

De acordo com o código civil, Art. 86:

“São consumíveis os bens móveis, cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados á alienação.”

Os bens consumíveis são os que se destroem assim que vão sendo usados. Ex. alimentos em geral.

Os bens inconsumíveis são os bens que podem ser usados continuamente, ou seja, os que permitem utilização continuam, sem destruição da substância. Ex.: livro.

3.1.1.4 Bens divisíveis e indivisíveis

São divisíveis os bens que pode partir em porções reais e distintas, formando cada qual

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