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CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL

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Por:   •  20/1/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.113 Palavras (13 Páginas)  •  210 Visualizações

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SUMARIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................................04

CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL ............................................................................05

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA.......................................................................................07

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA IDENTIFICADA......................................................09

DIREITO CAMBIÁRIO.........................................................................................................09

TÍTULO DE CRÉDITO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO........... 10

O NOVO DIREITO EMPRESARIAL...................................................................................12

CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................14

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................15

INTRODUÇÃO

Esta Atps tem por objetivo entender como funciona a constituição de uma empresa, os principais conceitos abordados do conteúdo que envolve o direito empresarial tributário, pois é de suma importância saber desde a sua abertura e os objetivos da mesma e se atende aos anseios da sociedade na qual somos inseridas.

Além destes, mostrar o conhecimento adquirido em sala de aula, transmitido pelo professor EAD e também pela professora presencial, pois veremos seu princípio e sua evolução ao longo do tempo.

DIREITO COMERCIAL E OU EMPRESARIAL

Diante de um estudo podemos afirmar que o direto comercial e ou empresarial é um ramo do direito que é responsável pela regulamentação das relações vinculadas ás pessoas, aos atos, locais e contratos do comércio, pois é ele que abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da profissão e também regula o exercício da atividade comercial.

Por fim, o direito comercial e ou empresarial é aquele que visa estruturar a organização empresarial, no sentido de modernizar e regular o estatuto jurídico do empresário, é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Direito Comercial ou ainda Direito Empresarial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

EMPRESA E EMPRESÁRIO

Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ou seja é um é um tipo específico de organização que se caracteriza pelo fato do seu fim último ser a maximização dos seus lucros; em última análise, numa empresa todos os restantes objetivos são na verdade meios utilizados para maximizar os lucros.

Empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária).

A técnica legislativa adotada na Itália, conhecida como “método da economia”, entendia que as formas jurídicas deveriam corresponder à substância econômica dos fenômenos regulados pelo direito. Os conceitos legislativos de “empresa” e de “empresário” foram postos enfaticamente: a empresa como atividade organizada para a produção, e o empresário como organizador da produção.

Podemos firmar que o exercício da atividade empresarial deve sim levar em conta a livre iniciativa, que inclusive é garantida pela Constituição; contudo, não poderá divorciar-se dos demais princípios constitucionais norteadores da atividade econômica.

O exercício do comércio de forma organizada remonta a tempos longínquos, pois o homem, desde que superou a sua fase mais primitiva, iniciou o exercício de atividades econômicas, principalmente para o estabelecimento de relações comerciais, por meio de troca, ou escambo e, mais tarde, utilizando-se de moeda. Vale lembrar que nesse período e até a primeira parte da Idade Média, o comércio era visto como uma atividade insignificante na vida econômica dos povos, limitando-se a artigos de luxos e objetos de fácil transporte. Os povos viviam a fase do escambo, que significa a troca direta de mercadorias, sem interveniência da moeda. Esse comércio de troca foi-se ampliando na medida da expansão dos povos, aumentando, assim, na mesma proporção, a quantidade de produtos veiculados. O surgimento do comércio se deu, então, justamente com a intensificação das trocas.

Segundo Lemos Junior (2009, p. 30), os primeiros comerciantes, conhecidos e mencionados na história em razão da sua farta agricultura, foram os egípcios.

De acordo com o autor Alberto Asquini para que seja melhor compreendido a definição de empresa será necessário analisar vários perfis. Sendo elas:

Perfil Subjetivo conceitua empresa como aquela que exercita profissionalmente atividade econômica organizada com o fim da produção e da troca de bens ou serviços, ou seja, empresa é uma pessoa.

Perfil Funcional sugere que a empresa é uma atividade voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Perfil Objetivo é aquela empresa que lembra objeto, bens, pois é considerada como um conjunto de bens, que se destinam ao exercício da atividade empresarial,

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