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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ

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Por:   •  10/4/2014  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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TRABALHO DE SOCIOLOGIA JURÍCA E JUDICIÁRIA

TEMA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Tem como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.

E como visão, ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário.

Suas funções são bem definidas como órgão fiscalizador atendendo as necessidades da sociedade dentro do poder judiciário.

Instituído em junho de 2005, de acordo com Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, uma das suas principais funções é o controle financeiro e administrativo do judiciário, julgando processos relacionados a estas questões, recebendo reclamações e denuncias sobre membros e servidores deste poder. Além disso, o CNJ desenvolve programas que buscam agilizar e melhorar as atividades da justiça brasileira, como o Judiciário em Dia, multirão que acelera julgamentos de processos antigos.

O Conselho Nacional de Justiça é formado por 15 membros: três do Supremo Tribunal Federal - um o ministro da casa, outro membro é um desembargador estadual, e o terceiro é um juiz estadual. Depois vem 3 membros do Superior Tribunal de Justiça - o ministro da Casa, um desembargador federal e um juiz federal -, e mais três do Tribunal Superior do Trabalho - ministro do Trabalho, um desembargador do trabalho, e um juiz do trabalho. Aí você compõe os 9 representantes da magistratura.

Depois você tem dois indicados pelo Ministério Público, indicação do Procurador Geral da República, sendo um do Ministério Público Federal, e um membro do Ministério Público Estadual. Dois representantes são da OAB, dois advogados, escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por último, há dois representantes do Congresso Nacional: um representante da Câmara, que sou eu, e o outro representante do Senado Federal. Estou no meu segundo mandato, sou decano do CNJ, e participo desde a segunda composição. [Atualmente o CNJ está em sua quarta composição]

Cada mandato dura dois anos, só pode ser reconduzido uma única vez. O máximo que alguém pode representar o seu órgão no Conselho Nacional de Justiça são quatro anos. Nunca houve uma recondução na Magistratura, só nos representantes de fora, no Ministério Público, na OAB e no Congresso Nacional.

Os direitos e deveres dos Conselheiros do CNJ estão, entre outros:

1-Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões; 2-Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções; 3-Propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ; 3-Propor convocações de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes; 4-Pedir vista dos autos de processos em julgamento; 5-Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados; 6-Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos; 7-Desempenhar as funções de

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