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CONTAS

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Por:   •  17/3/2015  •  2.503 Palavras (11 Páginas)  •  289 Visualizações

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Conta Corrente

Uma conta corrente (CC, sigla da conta corrente) é um demonstrativo de transações financeiras e que serve para controle de operações monetárias ou transações comerciais de um determinado período.

Uma conta corrente na prática, é um estilo de conta onde o cliente bancário poderá realizar empréstimos, utilizar limite (caso seja conta especial), pedir cartões de crédito e ter algumas operações que somente o tipo de conta corrente lhe permite fazer.

A conta corrente pode ser de dois tipos: Conta Corrente Simples (sem juros) ou Conta Corrente Especial (com juros).

A conta corrente Simples é aquela que o cliente bancário não possui limites, portanto são cobrados dela apenas a manutenção da conta bancária, cartões de crédito (se for o caso) e outros serviços vigentes de acordo com cada banco.

A conta corrente Especial é aquela que o cliente bancário possui limites, portanto são cobrados dela, taxas de manutenção da conta, cartões de crédito (se for o caso), cestas de serviços (se for o caso) e outros serviços vigentes de acordo com cada banco.

Além disso, a conta especial é aquela que se contam os juros sobre as diversas parcelas de débito e crédito, ou seja, quando você pega o limite de sua conta, o banco cobrará o valor emprestado mais os juros, calculando-os desde seu vencimento até a data de depósito ou pagamento.

Documentos Necessários

Segue documentação de alguns bancos como exemplo

Bradesco

Para abrir a conta, leve o RG e CPF originais junto com um comprovante de residência (que pode ser uma conta de luz, água ou telefone de no máximo dois meses). Também é preciso apresentar um comprovante de renda (holerite, contracheque ou declaração do Imposto de Renda, no caso de autônomos). Caso você queira ter uma conta com movimentação exclusiva na conta poupança, não é necessário levar o comprovante de renda.

Santander

É possível começar online o processo de abertura da conta no portal do Santander. Preencha o formulário e escolha uma agência para entrar em contato com você. Então, leve o RG e o CPF originais além de cópia de cada, e um comprovante de residência, que é exigido para quem pede uma conta com limite de crédito. Se for conjunta, o outro titular deve levar os mesmos documentos.

Itaú

Você consegue fazer um pré-cadastro no site se quiser, informando alguns dados pessoais, como nome, e-mail, CPF e telefone. O Itaú entrará em contato, mas você terá que ir a uma agência mesmo que comece o processo online. É necessário levar o original do RG e do CPF. Leve também um comprovante de residência de até três meses atrás e um comprovante de renda de até dois meses.

Banco do Brasil

O cliente que vai abrir uma conta no Banco do Brasil deve apresentar os mesmos documentos: RG, CPF, comprovante de residência e de renda. O RG pode ser substituído pela carteira de trabalho, carteira militar ou passaporte. Se quiser começar o cadastro pelo site do banco, acesse esse link.

C.E.F

Para abrir conta na Caixa, leve seu RG e o CPF originais. Os comprovantes de residência e de renda devem ser de no máximo dois meses

Restrições

A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança.

Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC.

Para a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.

Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e oficializar uma reclamação.

Para a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo banco onde já possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que prevêem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes. Para que o consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra instituição.

Cheque

Cheque é um documento (normalmente fórmula impressa) por meio do qual o titular de uma conta-corrente emite ordem

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