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CONTEÚDO COMPLEMENTAR DAS AULAS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

Por:   •  3/5/2015  •  Resenha  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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CONTEÚDO COMPLEMENTAR DAS AULAS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

Conceito de Auditoria Ambiental

A auditoria ambiental consiste em um processo sistemático de inspeção, análise e avaliação das condições gerais ou específicas de uma determinada empresa em relação a fontes de poluição, eficiência dos sistemas de controle de poluentes, riscos ambientais, legislação ambiental, relacionamento da empresa com a comunidade e órgão de controle, ou ainda do desempenho ambiental da empresa.

Histórico do surgimento das Auditorias Ambientais

  • Surgiram no final da década de 70 nos Estados Unidos, adotados voluntariamente pelas empresas como ferramenta de gerenciamento para identificar os problemas causados por suas operações.
  • Foram adotadas como uma forma de reduzir custos com eventuais correções onerosas;
  • Foi a Holanda o primeiro país da Europa a adotar a auditoria na gestão ambiental.
  • A primeira norma de sistema de gestão ambiental (a BS 7750) foi criada em 1992 pelo Reino Unido, com base em outra norma, sendo de qualidade (a BS 5770);
  • Em 1995 entrou em vigor o Environmental Management and Auditing Scheme – EMAS ( Sistema de Gestão Ambiental e Auditoria) na França;
  • Internacionalmente a normalização de auditorias ambientais ocorreu no âmbito da International Organization for Standardization – ISO (Organização Internacional para Padronização;
  • No Brasil a normalização se deu em 1996 por meio da apresentação, pela ABNT, das NBR ISO 14010, 14011 e 14012.
  • A implementação de sistemas de gestão integrados em segurança, meio ambiente e saúde é relativamente recente (final dos anos 80) na indústria petrolífera mundial. Um marco histórico que culminou no desenvolvimento destes sistemas, no mundo, foi o acidente ocorrido no Mar do Norte, em 1988, na plataforma Piper Alpha, destruída após uma série de explosões e incêndio, culminando com a morte de 167 pessoas.
  • Atualmente é a NBR ISO 19011 de 2002, que trata das diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental

Auditoria Ambiental compulsória no Brasil

A primeira iniciativa legislativa de auditoria ambiental compulsória partiu do município de Santos-SP, em 1991. O primeiro estado que legislou no mesmo sentido foi o Rio de Janeiro, que no mesmo ano publicou a Lei 1.898 de 16 de novembro de 1991. A partir de então outros estados passaram a obrigar diversos tipos de empreendimentos potencialmente poluidores a realizar auditorias ambientais no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Atualmente há auditoria ambiental compulsória nos sistemas de licenciamento de 7 estados brasileiros: Rio de Janeiro; Munas Gerais; Espírito Santo; Mato Grosso; São Paulo; Paraná; e Santa Catarina.

Na esfera federal a primeira discussão no sentido de estabelecer a auditoria compulsória se deu no âmbito do Projeto de Lei nº 3160/1992 do então deputado Fábio Feldmann, à época no PSDB-SP. Feldmann foi em 1986 o primeiro parlamentar brasileiro a ser eleito com uma plataforma ambientalista e foi também o responsável pela inclusão do capítulo sobre meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Depois ele tentou incluir a auditoria ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), mas a proposta acabou arquivada.

O primeiro ato normativo a vigorar estabelecendo a auditoria ambiental compulsória foi a Resolução CONAMA 265, de 27/1/2000, motivada pelo acidente da Petrobrás na Baía de Guanabara. A resolução obrigava a estatal a realizar auditorias ambientais em todas as suas instalações localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Em abril do mesmo ano foi publicada a única lei federal que estabelece auditoria ambiental compulsória. A Lei 9966, de 28/4/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, determina, em seu artigo 9º, que “As entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades”. Portanto, no Brasil de um modo geral, apenas empreendimentos portuários e de exploração de petróleo e gás natural estão sujeitos à auditoria ambiental compulsória. Como os estados podem ter legislação própria mais restritiva que a federal, nos sete estados citados o rol de empreendimentos sujeitos à obrigação é bem maior.

Auditoria Ambiental compulsório no estado do Rio de Janeiro

A Lei 1898 de 16/11/1991 e os empreendimentos obrigados a realizarem auditorias ambientais:

Art. 5º- Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre as quais:

I - as refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados;

II - as instalações portuárias;

III - instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);

IV - as instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;

V - as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos;

VI - as unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas;

VII - as instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;

VIII - as indústrias petroquímicas e siderúrgicas;

IX - as indústrias químicas e metalúrgicas.

Características da Auditoria

1.São feitas por profissionais que conhecem o assunto a ser auditado;

2. São realizadas por pessoas que não estão envolvidas na atividade auditada;

3. Podem ter escopo variado, havendo necessidade de definição de sua abrangência;

4.Dela participam três personagens bem definidos: cliente, o auditado, o auditor;

Tipos de Auditoria

Auditoria de Conformidade Legal (Compulsória): avalia a adequação da empresa às normas ambientais aplicáveis a sua área de atuação. Normalmente é utilizada como preparação para requerimento de licenças ambientais ou forma de prevenção para multas;

Auditoria de Avaliação de Desempenho: tem como objetivo avaliar a empresa com base em indicadores ambientais, como o consumo de água, energia, geração de resíduos e etc.;

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