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CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  1/9/2014  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Dourados

Administração

Direito Empresarial e Tributário

CONTRATO SOCIAL

Teobaldo Araújo, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 10 de janeiro de 1970, portador da Carteira de Identidade nº. 03032228-9, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº365498628-08, residente e domiciliado na Rua Oito, nº. 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis–SP,CEP:18060-000

Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 24 de outubro de 1987, portador da Carteira de Identidade nº. 29718648-8, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº. 378250021-12, residente e domiciliado na Rua Oito, nº. 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 18060-000. Art.997,ICC/2002).

Constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA

A sociedade girará sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº. 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 18060-000.

SEGUNDA

A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo de industrialização e comércio de urnas eletrônicas. (CNAE2622-1/00).

TERCEIRA

O Capital Social, totalmente subscrito, é de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) representado por 2.300.000 (Dois Milhões e Trezentas mil ) cotas de R$ 1,00 (Um Real) cada, divididas entre os empresários da seguinte forma:

Teobaldo Araujo .................... 2.070.000 COTAS R$ 1,00 R$ 2.070.000,00

Vinícius Andrade Araújo ............ 230.000 COTAS R$ 1,00 R$ 230.000,00

TOTAL ......................................................................................... R$ 2.300.000,00

§ Único: A integralização inicial do capital social se dará da seguinte forma: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) em moeda corrente do país e R$ 500.000,00(Quinhentos Mil Reais) em imóvel. O restante do capital social, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) será integralizado em moeda corrente do país, no mês de Dezembro próximo.

QUARTA

A administração da sociedade caberá ao sócio Vinicius Andrade Araújo, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro empresário.

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.

QUINTA

A sociedade poderá abrir como convierem, filiais, escritórios de representações e outras dependências, quando assim entenderem os empresários por consenso.

SEXTA

Os empresários poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pró labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

SÉTIMA

As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser transferidas ou alienadas sob qualquer pretexto a terceiros, sem consentimento dos demais empresários, aos quais ficam assegurados o direito de preferência em igualdade de condições e, em caso de retirada de um dos empresários, a sociedade não se dissolverá. O empresário retirante deverá comunicar aos outros empresários, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias ficando-Ihe o direito de preferência em igualdade de condições. Decorrido esse prazo sem que haja exercido o direito de preferência, as quotas podem ser livremente transferidas, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

OITAVA

No caso de falecimento de qualquer um dos empresários a sociedade não se dissolverá, continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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