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CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.

CONTRATO SOCIAL

JULIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28-01-1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, á Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP: 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob n 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do Estado de Minas Gerais (SSP|MG) em 22-07-1973 e inscrito no CPF-MF sob n 300.400.500-00, nascido em 15-01-1955 e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08-02-1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, á rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob n 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná (SSP-PR), em 29-08-1982 e inscrito no CPF-MF sob n 000.111.222.33, nascido em 31-08-1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girara sob o nome comercial de “ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA”, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do Paraná, sito á Rua Joaquim Távora, 1000 – Jardim da Poesia – CEP 86000-000.

CLAUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para a informática.

CLAUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciara suas atividades em 20 de abril de 2012 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLAUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divisão de quotas 120.000 (cento e vinte mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real),integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio JULIO CESAR DA SILVA, possui na sociedade 30.000 (trinta mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA, possui na sociedade 90.000 (noventa mil) quota no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) integralizado em moeda corrente do pais no presenta ato.

PARAGRAFO ÚNICO: o capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SOCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JULIO CESAR DA SILVA 30.000 R$ 30.000,00

MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 R$ 90.000,00

TOTAL 120.000 R$ 120.000,00

CLAUSULA QUINTA: as quotas são indivisíveis e não poderão de cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferencia será exercido mediante previa notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas devera ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLAUSULA SETIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JULIO CESAR DA SILVA ou MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer do quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moveis ou imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daquelas que constituem a atividade fim da empresa.

CLAUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLAUSULA NONA: Ao termino de cada exercício social,

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