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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Por:   •  17/10/2013  •  Tese  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE GOIÁS E SECHSEG SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS.

A vigência desta convenção se inicia em 1° de setembro de 2012 a 31de agosto de 2013 e a data base da categoria em 1° setembro. Aplica-se a todos os comércio de: hotéis, hotéis fazenda, apart-hotéis, flats cujas razões sociais sejam hotéis, motéis, pensões, pousadas, chalés, casa de hospedagens em geral, áreas de camping, estâncias, bares, botequins, chopperias, wiskerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões, casas de show, pesque-pague, lanchonetes, Lanchonetes de Super e Hipermercado, de Padarias e de Postos de Combustíveis, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduícherias, confeitarias, leiterias, creperia, bombonieres, fast-food, boytes, churrascaria, restaurantes, refeições coletivas e todos os trabalhadores em estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas no varejo no município de Goiânia-GO, com abrangência territorial em Goiânia/GO. Aos empregados abrangidos neste sindicato serão concedidos 7,5% de reposição salarial aplicado sobre o salário vigente do trabalhador. E os empregados admitidos após a data base 01/09/2012, a correção salarial será proporcional ao numero de meses trabalhados.

O exercente de função de caixa terá uma gratificação mensal equivalente a 10% de seu salário base, as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A todos os trabalhadores que contam cinco anos de serviços contínuos ao mesmo empregador e a mesma empresa, fica concedida respectivamente a importância de cinco por cento por quinquênio. As empresas que conceder prêmio de assiduidade ou pontualidade terão um percentual de 10% sobre o salário base do trabalhador beneficiado. Os acertos rescisórios dos empregados que conterem com mais de 12 meses de tempo de serviço deverão ser efetuados obrigatoriamente no Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Estado de Goiás-SECHSEG. Sobre multa ou atraso nas rescisões de contratos de trabalho as empresas terão até um dia para providenciar o acerto de contas após o aviso prévio sob pena de pagarem, a partir do segundo dia.

As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas no Sindicato Laboral com a presença já autorizada por esta convenção de um ou mais representantes da categoria Patronal que estarão ali instalados, para em seu nome intermediar as negociações de acertos rescisórios e exigir que as empresas que lá comparecerem estejam em dia com as duas entidades sindicais no que se referem a deveres pecuniários.

O trabalhador dispensado sem justa causa cujo aviso prévio trabalhado ou indenizado tenha a data de desligamento no período de 30 dias antecedentes à data base, ou seja, entre os dias 02 e 31 do mês de agosto de cada ano, independentemente da sua projeção, terá direito à indenização equivalente a um salário contratual vigente. Fica assegurado aos trabalhadores da categoria que tenha mais de 10 anos de contrato na mesma empresa, quando despedidos sem justa causa, o direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias, sem prejuízo do direito assegurado pela Lei nº 12.506 de 2011.

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