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CREDITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  19/10/2013  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Crédito tributário é a quantia devida a título de tributo. É o objeto da obrigação jurídica tributária, na qual, o Fisco (portador, sujeito ativo) tem como direito exigir o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária representado por uma importância em dinheiro, a ser recolhida pelo contribuinte (sujeito passivo) que tem como dever recolher determinada importância aos cofres públicos. É a partir deste vinculo jurídico que surge a obrigação tributária e desta obrigação nasce o crédito tributário.

“O crédito decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta” (art. 139 do CTN).

CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Para constituir esse crédito tributário, ou seja, ser validada a cobrança do tributo, existe a necessidade do lançamento fiscal, que reúne cinco tipos de operações. Sendo eles: verificação da ocorrência do fato gerador; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo, e, se for o caso, aplicar penalidade por infração. É o ato que concretiza o crédito tributário, declarando formal e solenemente quem é o contribuinte e quanto ele deve a Fazenda Pública.

A constituição do crédito tributário pelo lançamento fiscal, é de responsabilidade privada da autoridade administrativa, que irá analisar todos os procedimentos acima citados e independe da coadjuvação (auxílio ou cooperação) do contribuinte.

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, seu não cumprimento acarretará pena de responsabilidade funcional. O lançamento é uma forma jurídica de dar liquidez ao tributo.

O Código Tributário Nacional, ao longo dos arts. 147 a 150 nos mostra três modalidades de lançamento tributário, são:

- Lançamento de ofício (art. 149): É efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa;

- Lançamento por declaração (art. 147): É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação;

- Lançamento por homologação (art. 150): ocorre quando aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

SUSPENÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Depois que o contribuinte é notificado do lançamento, o tributo está em condições de ser recolhido pelo contribuinte e recebido pela Fazenda Pública, é solicitada a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário. Estes eventos que adiam a exigibilidade do crédito tributário são as causas suspensivas do crédito tributário.

“O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos em lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias” (art. 141 do CTN).

O artigo 151 parágrafo único do Código Tributário Nacional estabelece que embora suspensa a exigibilidade do tributo, não ficará suspenso o dever de cumprir as obrigações acessórias. Como o dever de preencher livros fiscais, emitir notas fiscais, dever de emitir faturas.

São causas de suspensão do crédito tributário:

- Moratória (art. 151, I do CTN);

- Depósito do seu montante integral (art. 151, II do CTN);

- Reclamações e os recursos do processo tributário administrativo (art. 151, III do CTN);

- Concessão de medida liminar em mandado de segurança (art. 151, IV do CTN);

- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial (art. 151, V do CTN);

- Parcelamento (art. 151, VI do CTN).

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Extinção do crédito tributário é o desaparecimento deste. Como nas obrigações, em geral sua forma mais comum de extinção é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório (Hugo de Brito, 2006:210). A extinção do crédito tributário é matéria sujeita à reserva legal, ou seja, somente a lei pode estipular os casos em que acontece

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