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CRIAÇÃO DE KONDNOPOLIS

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Por:   •  25/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA

COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... (procuração anexa, doc. 1), vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado

na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., e sua esposa, se casado for; de CARLOS ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; de EZEQUIEL ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; e de EDGAR, ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; aduzindo, para tanto, o seguinte:

I. DOS FATOS

O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu

moradia simples e ali reside com sua família, conforme contrato anexo. Esse imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de NORBERTO DA SILVA, 1º requerido, conforme certidão anexa.

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos.

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme

provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica.

II. DO DIREITO

II.1. Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

“Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

No mesmo sentido, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-

á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigos 10, § 1º, I, 213 e 942 do CPC, bem como doutrina abalizada:

“[...] a relação processual na ação de usucapião se aperfeiçoa com a citação de réus

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