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Por:   •  27/9/2014  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações.

ONDE É APLICADO?

A todas empresas CLT e Publicas. Deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.

TENHO APENAS UM FUNCIONARIO, MESMO ASSIM PRECISO FAZER PPRA?

Sim, podemos encontrar maiores informações na norma regulamentadora NR9, que resumidamente estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

QUANDO DUAS OU MAIS EMPRESAS OCUPAM O MESMO LOCAL, UM PPRA É O SUFICIENTE?

A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.

QUEM PODE ELABORAR O PPRA?

Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

O QUE É PCMSO?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

ONDE É APLICADO?

Assim

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