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Caldeiras e vassos de pressão

Tese: Caldeiras e vassos de pressão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2013  •  Tese  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  347 Visualizações

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INTRODUCÃO

A NR-13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor e vasos de pressão nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores

Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.

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Norma Regulamentadora 13

• Caldeiras e vassos de pressão

Esse tipo de equipamento é usado em grandes indústrias para várias finalidades e tem um enorme potencial de gerar energia através do calor liberado por tal função.

Para a vida útil desse equipamento é necessário um profissional habilitado que tenha competência legal para o exercício de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente. Para se operar um equipamento desse porte também é necessário ser qualificado na função.

Por se tratar de um equipamento com alta capacidade de gerar calor, o mesmo possui um limite de tolerância para desempenho chamado pressão máxima de trabalho permitida ou admissível, que é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

As caldeiras e vasos sob pressão oferecem alto risco ambiental, para tanto devem seguir os parâmetros de alguns itens de segurança e deve ter afixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com algumas informações relevantes.

Administrativamente as caldeiras também devem possuir no estabelecimento onde estiver instalada uma documentação atualizada e de fácil consulta. Quando inexistente ou extraviada a documentação deve ser reconstituída pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de profissional habilitado com as características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e procedimentos.

Esses documentos devem acompanhar o equipamento caso seja vendido ou transferido de estabelecimento. Tem que ser apresentado pelo proprietário da caldeira quando for exigido pela autoridade competente do Ministério do Trabalho.

No registro de segurança que for desenvolvido para cada caldeira deverá possuir livro próprio, com páginas numeradas ou algum outro sistema equivalente que sejam registrados toda linha do tempo da mesma. Se for considerada inadequada para o uso, o livro de registro de segurança deverá receber essa informação e encerramento formal.

Essa documentação deverá estar disponível para consulta sempre que necessário para os operadores, equipe de manutenção, de inspeção e para a CIPA comissão interna de prevenção de acidentes. As caldeiras são classificadas em três categorias sendo A, B e C de acordo com sua capacidade de pressão de operação.

Para o funcionamento de

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