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Cartilha Cidada

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Por:   •  8/4/2014  •  4.036 Palavras (17 Páginas)  •  286 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho é a primeira etapa da elaboração de uma “Cartilha Cidadã” que deverá conter informações básicas a cerca do Direito Civil. Mais concretamente nesta etapa foi criado o Sumário para elaboração desta Cartilha.

O objetivo é criar um plano de trabalho para a elaboração da Cartilha, considerando que a cartilha será destinada a estudantes do ensino médio e tratará das noções fundamentais do Direito Civil. Neste trabalho também é apresentado um fichamento do artigo “O novo Código Civil Brasileiro em Suas Coordenadas Axiológicas” de José Camacho Santos.

Este trabalho está dividido em duas partes, na primeira parte será apresentado o Sumário que servirá de parâmetro para elaboração do conteúdo da Cartilha e na segunda parte o fichamento do artigo de José Camacho Santos.

A metodologia utilizada para este trabalho foi a Bibliográfica, enriquecida com algumas pesquisas na Internet.

SUMÁRIO PARA CARTILHA CIDADÃ

Este é o Sumário que será usado para elaborar o conteúdo da Cartilha Cidadã, o qual poderá sofrer posteriormente possíveis ajustes.

SUMÁRIO

Introdução

Capitulo I – Introdução ao Direito Civil

1. Qual é o conceito de Direito?

2. Direito Positivo e Direito Natural

3. A História do Direito Civil Brasileiro

3.1. O Código Civil de 1916

3.2. O Código Civil de 2002

3.3. Princípios Básicos

4. Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro L.I.N.D.B.

4.1. A Lei

4.2. Aplicação da Lei no Espaço

4.3. Aplicação da Lei e fins Sociais

4.4. Desconhecimento da Lei e seu Descumprimento

4.5. Costume

4.6. Interpretação e Aplicação das Normas Jurídicas

Capitulo II – Das Pessoas

1. Quando e Como Adquirimos a Personalidade Jurídica

1.2. Conceito de Pessoa Natural

2. Capacidade Jurídica e Legitimação

3. Incapacidade Absoluta

4. Incapacidade Relativa

5. Emancipação

6. Características dos Direitos da Personalidade

Capitulo III – Dos Bens

1. Patrimônio

1.1. Bens Imóveis e Bens Móveis

2. Bens considerados a si mesmo

3. Bens fora do comércio e bem de Família

Bibliografia

FICHAMENTO DO ARTIGO

“O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM SUAS COORDENADAS AXIOLOGICAS”

1. A ORDEM JURIDICA E ALGUMAS DE SUAS PREMISSAS

Embora o homem deva continuar sendo o centro da atenção, até porque feito à imagem e semelhança de Deus, não deve mais ser concebido segundo o individualismo quase egoístico que impregnou a codificação napoleônica e, de resto, os vários diplomas à época promulgados, como o brasileiro de 1916. A individualidade, pois, tem valor e peso na direta proporção de sua eficácia construtiva e da conveniência ao todo, à coletividade, visto que a liberdade individual tem sua medida na impossibilidade de seus interesses atentarem contra o bem-estar do grupo, travestindo-se em indesejado individualismo.

Através dos comportamentos do homem em 1988 ocorreram mudanças, pois a lei maior resolveu por tudo no papel criando a Constituição Federal e o Código Civil, classificando assim os direitos que a pessoa adquire desde o seu nascimento, que é o direito a vida e os deveres para que houvesse um convívio social de igualdade entre as pessoas e para garantir o bem comum.

1.1 A SUMA DIVISÃO E SEUS DESPRESTIGIOS

A doutrina clássica da divisão do Direito é o Direito Publico e Direito Privado para facilitar o entendimento dos estudantes na maioria dos manuais.

Sincronizada com essa advertência, a ordem jurídica teve que abrir espaços para mudanças dentre elas foi acrescentada a categoria supraindividual, que est a questão trabalho, Família entre outros.

Então hoje em dia são divididos três grupos de interesse: Direito Publico, Direito Privado e Direito Social, cada um com sua particularidade para garantir o bem e a igualdade para todos.

1.2 REALIDADES, CONCEITOS E VALORES CAMBIANTE

O Direito não nasce do nada, brota das realidades do mundo dos fatos. Piero Perlingieri defende a ideia que realidade e conceitos estão umbilicalmente ligados, ou seja, só tem um Direito quando acontece um fato que se torna norma.

É impossível pensar no Direito como algo pronto e acabado, do contrario tem que ser visto como sistema móvel. Nos dias atuais percebemos que mesmo já tendo passado algumas décadas as pessoas são basicamente as mesmas, pois vemos que tudo favorece para que seja mutante o Direito, pois depende da sociedade, da cultura e do Estado para haver as leis, pois em sua grande maioria se baseia em acontecimentos que se tornam Leis voltadas para a melhora da sociedade.

1.3 O TRIDIMENSIONALISMO DO FENOMENO JURIDICO

Direito não é só norma adverte Miguel Reale e nem só valor. O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores. A sua ideia é Direito como realidade tridimensionalista, pois o Direito é a realidade de novas vidas o que acontece com o dia a dia, valor, ou seja, sempre estamos emitindo juízo sobre a realidade, nos relacionamos com elas a partir da valorização

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