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Caso 2 Prática V

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Por:   •  20/3/2015  •  2.033 Palavras (9 Páginas)  •  464 Visualizações

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caso concreto 02 - prática IV

By adonay500 | Studymode.com

(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Civil - adaptação)

Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversários na presença de seus pais. Tendo Pedro se negado a fazer o reconhecimento da paternidade, Márcia ajuizou, em nome próprio, Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, em face de Pedro e dos pais dele, Maria e Samuel, buscando que os réus sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho, João, respectivamente e condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 5.000,00 e os pais ao pagamento de R$ 1000,00, cada um. Ajuizou a referida ação na cidade do RJ, local onde, segundo ela, o casal iniciou o namoro, local da concepção.

Citado, Pedro procura você, advogado, requerendo seja apresentada a defesa técnica, narrando que acompanhou a gravidez de Márcia, uma vez que ela era sua amiga de infância; que de fato manteve relação sexual com ela, cuja data não mantém correlação com a concepção e que tentou fazer exame deDNA sendo que Márcia se recusa a fazê-lo junto com o menor. Sustentou, ainda, que tem várias testemunhas de que o menor seria filho de Geraldo, amigo de trabalho de Márcia.

(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Civil - adaptação)

Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversários na presença de seus pais. Tendo Pedro se negado a fazer o reconhecimento da paternidade, Márcia ajuizou, em nome próprio, Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, em face de Pedro e dos pais dele, Maria e Samuel, buscando que os réus sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho, João, respectivamente e condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 5.000,00 e os pais ao pagamento de R$ 1000,00, cada um. Ajuizou a referida ação na cidade do RJ, local onde, segundo ela, o casal iniciou o namoro, local da concepção.

Citado, Pedro procura você, advogado, requerendo seja apresentada a defesa técnica, narrando que acompanhou a gravidez deMárcia, uma vez que ela era sua amiga de infância; que de fato manteve relação sexual com ela, cuja data não mantém correlação com a concepção e que tentou fazer exame de DNA sendo que Márcia se recusa a fazê-lo junto com o menor. Sustentou, ainda, que tem várias testemunhas de que o menor seria filho de Geraldo, amigo de trabalho de Márcia.

(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Civil - adaptação)

Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversários na presença de seus pais. Tendo Pedro se negado a fazer o reconhecimento da paternidade, Márcia ajuizou, em nome próprio, Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, em face de Pedro e dos pais dele, Maria e Samuel, buscando que os réus sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho, João, respectivamente e condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 5.000,00 e os pais ao pagamento de R$ 1000,00, cada um. Ajuizou a referida ação na cidade do RJ, local onde, segundoela, o casal iniciou o namoro, local da concepção.

Citado, Pedro procura você, advogado, requerendo seja apresentada a defesa técnica, narrando que acompanhou a gravidez de Márcia, uma vez que ela era sua amiga de infância; que de fato manteve relação sexual com ela, cuja data não mantém correlação com a concepção e que tentou fazer exame de DNA sendo que Márcia se recusa a fazê-lo junto com o menor. Sustentou, ainda, que tem várias testemunhas de que o menor seria filho de Geraldo, amigo de trabalho de Márcia.

(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Civil - adaptação)

Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João, filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversários na presença de seus pais. Tendo Pedro se negado a fazer o reconhecimento da paternidade, Márcia ajuizou, em nome próprio, Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, em face de Pedro e dos pais dele, Maria e Samuel, buscando que os réus sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho, João,respectivamente e condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 5.000,00 e os pais ao pagamento de R$ 1000,00, cada um. Ajuizou a referida ação na cidade do RJ, local onde, segundo ela, o casal iniciou o namoro, local da concepção.

Citado, Pedro procura você, advogado, requerendo seja apresentada a defesa técnica, narrando que acompanhou a gravidez de Márcia, uma vez que ela era sua amiga de infância; que de fato manteve relação sexual com ela, cuja data não mantém correlação com a concepção e que tentou fazer exame de DNA sendo que Márcia se recusa a fazê-lo junto com o menor. Sustentou, ainda, que tem várias testemunhas de que o menor seria filho de Geraldo, amigo de trabalho de Márcia.

(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Civil - adaptação)

Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP, alega ter engravidado após

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