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Caso Civil II

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Por:   •  23/11/2014  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  272 Visualizações

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AULA - 09

Caso Concreto 1

Cristiane deve a Suzana o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Avençaram que o pagamento deva ser realizado em 24 de julho deste ano. Próximo à data de vencimento da dívida, João, pai de Cristiane, descobre a dívida da filha e sabendo que esta não terá condições de pagar, dirige-se à credora, sua amiga há anos e oferece os vinte mil reais. Suzana, embora amiga de João informa não poder receber o pagamento uma vez que ele não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação. Suzana tem razão? Justifique sua resposta.

R: Embora João não seja parte da relação jurídica em nosso ordenamento se admite adimplemento das partes por terceira pessoa. No caso, João é terceiro não interessado porque o seu patrimônio não será afetado em ocorrendo o inadimplemento da obrigação com tudo por um sentimento auto-istruistico assumiu a obrigação da filha.

Ante a recusa da credora em receber a prestação de João ele ou a devedora poderão depositar a quantia em juízo por meio da ação de consignação em pagamento para exonerar-se dos efeitos da mora.

Caso Concreto 2

(CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

R: Errado, porque ante ao art. 330 do CC, que permite a alteração do local do pagamento pela supressio (perda de um direito pela pratica reenterada) é norma de ordem publica e não pode ser contrariada por convenção das partes.

Questão Objetiva

(Defensoria Pública/MA - 2003) Salvo disposição legal ou contratual em contrário ou diferente, ou em razão da natureza da obrigação, o pagamento efetuar-se-á:

a) em se tratando de prestações periódicas alternadamente no domicílio do devedor e do credor.

b) no domicílio do credor, ainda que reiteradamente feito em outro local, não fazendo isto presumir renúncia a disposição contratual.

c) indistintamente no domicílio do credor ou do devedor, a critério deste.

d) no domicílio do devedor, mas se reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

e) no domicílio do credor, podendo porém o devedor fazê-lo noutro local, desde que não haja prejuízo para aquele.

R: d) Pois ocorreu Surrectio.

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