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Caso Concreto 1 Sociologia Jurídica

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Por:   •  28/9/2013  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  375 Visualizações

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CASO 1

A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: ?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem éticojurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para acompreensão e aplicação do Direito.

A Sociologia Jurídica, é de extrema importância para o Direito, vem a cada dia se tornando indispensável de maneira que ajuda todos os operadores do direito facilitando e estreitando o contato do operador do direito com o caso ocorrido, de forma que através da Sociologia Jurídica é possível analisar o caso concreto de forma que, o operador do direito vai estar mais próximo do caso, vivenciando o caso, e podendo ser mais justo com o mérito diante que a Sociologia enxerga com mais clareza e pureza o fato social.

CASO 2

TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ? é por isso que se diz não existir norma jurídica, se não norma jurídica interpretada?.

A norma tem que ser interpretada pelo o operador, para saber todo o seu alcance e sua eficácia antes de aplica-la, não importa qual corrente siga o operador, ele sempre terá que ser imparcial.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

Está sempre presente, principalmente ao interpretar um

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