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Caso Concreto 5- Prática Simulada I

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Por:   •  17/9/2013  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  1.780 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR BA

CLÁUDIO de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF: 123.456.789-10 e no RG sob o nº 123456-7, residente na Rua das Camélias, nº200, Campo Belo, Salvador - BA, vem representado por sua advogada, com endereço profissional na Rua Celso Peçanha, nº16, Parque Flora, Salvador - BA, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Em face de:

HOSPITAL Cobra Tudo LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº: 987.654/0001-20, com sede na Rua das Rosas, nº87, Bairro Bonito, Salvador - BA; pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor

DOS FATOS

Na noite de 04 de março de 2013, Miranda Lúcia de Souza, irmã do autor, sofreu um grave acidente de carro, vindo a precisar urgentemente de atendimento médico hospitalar.

Cláudio, na tentativa desesperada de salvar sua irmã, a leva para o Hospital Cobra Tudo (doravante chamado réu), que recebe a paciente, fornecendo-lhe todos os cuidados médicos necessários. Acontece que para recebê-la o réu exigiu do autor um cheque caução no exorbitante valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mesmo tendo a paciente um plano de saúde aceito pelo Hospital.

O autor questionou o valor em questão, contudo, temendo pela vida de seu familiar, resolveu assinar o aludido cheque.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

No caso em tela a obrigação assumida pela parte autora foi excessivamente onerosa. Verifica-se que, para salvar a vida de sua irmã, Cláudio se submeteu a assinar um cheque no valor abusivo de trezentos mil reais; sem o qual o atendimento da vítima não seria possível.

Trata-se, pois, de uma norma ilegal praticada pelo réu em questão, uma vez que a exigência de cheque caução nessas situações foi proibida pelo nosso ordenamento jurídico.

Não há dúvidas de que se configura nesse caso o "estado de perigo". O mesmo se caracteriza quando uma das partes assume obrigação excessivamente onerosa temendo, sendo verificado também um ato ilícito como preceitua o Art. 135 A da lei 12.653/12 Duvanier, no artigo citado abaixo:

Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

(...) Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Portanto verifica-se um total desrespeito e ilicitude da postura do Hospital ante ao autor, pela exigência do cheque caução condicionado o atendimento médico-hospitalar.

DO PEDIDO

Com fundamento nos dispositivos legais apontados, o Requerente

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