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Caso Concreto Pratica Simulada

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Por:   •  19/8/2013  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  6.489 Visualizações

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Semana 14

Caso Concreto:

João e Maria, propõem em face de Lúcia e Pedro, Ação de Reparação de Danos, pelo rito sumário, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte causados por acidente de trânsito.

Os autores alegam que estavam de carona no veículo Fiat, modelo Pálio, placa XRX 0001, conduzidos pela primeira ré e que esta, não obedecendo ao sinal vermelho, cruzou a Avenida X, via preferencia, sendo seu carro colhido pelo veículo do segundo réu, na lateral esquerda, conforme descrito no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.

O acidente causou diversos danos de ordem moral e material, ocorrendo lesões múltiplas e de natureza grave nos autores, como demonstram os recibos referentes às despesas médicas hospitalares.

Na petição inicial, os autores evidenciam a culpa exclusiva de Lúcia pelo evento danoso, e pedem a condenação dos réus o pagamento da importância de R$ 22.000,00 relativos aos danos materiais e R$ 50.000,00, pelos danos morais sofridos, para cada um dos autores.

Você, como advogado de Pedro, em consulta aos autos, constata que não fora juntada aos autos procuração do advogado dos autores, deve elaborar a peça processual cabível, atentando para o que dispõe o artigo 301 do CPC, e, ainda, considerando o princípio da eventualidade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo n°...

PEDRO (SOBRENOME), já qualificado, processo em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, pelo rito sumário, movida por JOÃO (SOBRENOME) E por MARIA (SOBRENOME), por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

para expor e ao final requerer o que segue:

I- PRELIMINARMENTE

I. 1- DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO

Verifica-se na exordial que os autores não juntaram aos autos da presente instrumento de mandato dos seus, respectivos, advogados e, portanto, se constata que a representação está irregular e caso não seja sanado tal vício em tempo hábil, deve a ação ser extinta sem resolução do mérito, conforme artigo 301,VIII; artigo 267,VI; artigo 13 e artigo 37, todos, do CPC.

I-2- DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA:

Constata-se que o 2º réu, Pedro, não concorre em relação à responsabilidade dos danos causados aos autores, sendo a 1ª ré, Lúcia exclusivamente culpada pelo evento danoso, haja vista que foi quem deu causa ao acidente de trânsito. Assim, portanto, o 2º réu, Pedro, não poderia figurar no pólo passivo da presente e, consequentemente, por carência da ação por ilegitimidade passiva ad causa, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em conformidade com o artigo 301, X e artigo 267, VI, ambos, do CPC.

Vale ainda destacar que Elpídio Donizetti, em sua obra, “Curso Didático de Direto Processual Civil”, 2008, Editora Lumen Juris, página 41, prescreve que:

“A falta de uma das condições da ação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI), não havendo possibilidade de emenda da inicial, uma vez que não se trata de defeito da peça processual, mas sim da ausência de um requisito que legitima o direito de ação.”

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