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Caso Concreto D. Constitucional

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Por:   •  20/9/2013  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  427 Visualizações

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QUESTÃO 60 - É constitucional medida provisória que discipline o

trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde

que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla

defesa e o contraditório.

De acordo com o art. 62, caput, da CF/88, em caso de relevância

e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas

Provisórias (MP) com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao

Congresso Nacional. Desta forma, a MP se caracteriza por nascer

apenas pela manifestação exclusiva do Chefe do Executivo, que a

publica no Diário Oficial da União (LENZA, 2006, p. 302).

Sobre esse tema faz-se oportuno, em razão de sua reiterada

cobrança em concursos públicos, um aprofundamento do seu conteúdo.

A MP vigorará pelo prazo de 60 dias, contado de sua publicação,

sendo prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 7º). Importante

notar que a contagem desse prazo é suspensa durante os períodos de

recesso parlamentar. Ultrapassado o prazo de 60 dias sem apreciação da Medida

Provisória pelo Congresso Nacional, prorroga-a sua vigência por mais 60

dias, totalizando, assim, 120 dias, quando então, se não convertida em

lei, perderá a eficácia desde a sua edição, operando efeito ex-tunc.

Na ocorrência de perda de sua eficácia, ao Congresso Nacional

cabe disciplinar as relações dela decorrentes por meio de decreto

legislativo.

De outro modo, se apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional

sem alterações de mérito, será seu texto promulgado pelo Presidente da

Mesa do Congresso Nacional, para publicação, no Diário Oficial da

União.

Se durante o processo de aprovação da MP, houver alterações de

seu conteúdo, via emendas de parlamentares, sujeitar-se-á, ai já com a

nova denominação de “lei de conversão”, ao processo legislativo comum,

devendo assim, em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, ser

levado o projeto de lei a apreciação do Presidente da República para

sanção ou veto. No que concerne a parte da MP que foi alterada pelas

emendas dos parlamentares, duas consequências imediatas ocorrem: a)

perda da eficácia desde sua edição e b) regulamentação dos seus efeitos

via

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