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Caso concreto pratica simulada 10

Por:   •  21/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  694 Visualizações

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Aluna Bianca de Oliveira                                                      6º Periodo

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

Processo nº ___________________

CLAUDIA, brasileira, casada, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Rio de Janeiro, RJ, CEP, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe move HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, por seu advogado legalmente constituído que, para fins do art 39, I do Código de Processo Civil, indica o endereço profissional na rua _____, nº___, bairro, cidade, estado, CEP, vem, perante Vossa Excelência, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos que, a seguir, expõe:

DAS PRELIMINARES

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: 

É imperioso ressaltar que a matéria tratada nestes autos foge a competência de uma vara da Fazenda Pública. O hospital autor é uma pessoa jurídica de direito privado, não havendo neste caso, nenhum dano ao erário público.

Registra-se que, as regras de competência em razão da matéria, são regras de competência absoluta, não admitindo prorrogação. Nestes autos, verifica-se que a matéria nele tratada não cabe nas atribuições da vara da Fazenda Pública.

O artigo 301, inciso II, do CPC, nos elucida que:

Art. 301. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II- incompetência absoluta;

Diante do que aqui se expõe, é indiscutível o acolhimento desta preliminar dilatória arguida, devendo os autos serem remetidos a uma das varas cíveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

 

DO MÉRITO

DOS FATOS:

O hospital autor cobra nesta ação o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da parte ré, referentes à prestação de serviços médicos prestados a seu marido.

Cumpre ressaltar que no dia 17 de setembro de 2013 a ré acompanhou o seu marido, Sr. Diego, ao nosocômio autor, pois o mesmo havia sofrido uma fratura exposta na perna direita e conforme diagnóstico médico, foi determinada a realização de um procedimento cirúrgico emergencial.

Há que se ressaltar que o marido da ré possui plano de saúde, denominado Minha Vida, que, inclusive, é conveniado ao hospital autor.

Por se tratar de situação emergencial não poderia haver, como de fato não houve, recusa do plano de saúde ao atendimento do marido da ré. Porém, estranhamente o hospital autor cobrou da ré a emissão de um cheque caução no valor acima apontado como garantia dos serviços prestados.

Diante da absurda exigência do hospital autor e premida da necessidade de salvar seu marido, a ré, sem ter outra saída, foi compelida a emissão do cheque.

Por tal razão pugna a ré pela improcedência dos pedidos autorais por ser medida da mais imperiosa justiça.

DOS FUNDAMENTOS:

Conforme nosso ordenamento jurídico caracteriza-se o estado de perigo quando alguém, para salvar-se ou a um membro de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Evidenciado no art. 156 do CC :

Art. 156. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fica evidente que a ré agiu por motivo de extrema necessidade para salvar seu marido, pois conforme orientação do médico que fez o atendimento no hospital autor, não havia outra opção senão a cirurgia de urgência, pois se tratava de uma fratura exposta.

Importante frisar que o hospital autor tinha total ciência da urgência, sendo também sabedor que o plano de saúde do marido da ré já havia autorizado o procedimento cirúrgico e arcado com todas as despesas

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TJ-SC - Apelação Cível AC 20140235840 Brusque 2014.023584-0 (TJ-SC)

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