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O Caso Concreto Pratica Simulada IV

Por:   •  16/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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Prática Simulada IV (Cível)
Prof.º Christovam Castilho Junior

ATIVIDADE PROPOSTA:

Redigir uma Resenha Crítica acerca do tema:
"As tutelas provisórias de urgência durante a pandemia"

No presente artigo, você irá entender um pouco mais o momento crítico pelo qual o mundo atravessa em decorrência do Novo Corona vírus, denominado CoVid-19 e, neste momento, analisaremos que além de todos os setores comerciais, o Judiciário também é afetado em cheio pela pandemia.

Após ter seu início descoberto na China, o vírus altamente contagioso avançou rapidamente pelo mundo, atingindo de forma avassaladora, e não surpreendente, o nosso país.

        Desta forma, é claro que medidas jurídicas se fazem necessárias para garantir a aplicação do Direito, mesmo diante das suspensões de prazos processuais e do trabalho remoto adotado por alguns Tribunais de Justiça, como por exemplo o TJSP.

        Neste trabalho, veremos que a Tutela de Urgência é uma garantia fundamental para resguardar direitos, uma vez que conforme preconiza o Art. 300 do Código de Processo Civil, a mesma só poderá ser concedida quando evidente a probabilidade do direito, bem como existente o periculum in mora e o fumus boni iuris.

        Além de nos trazer as informações sobre o deferimento da medida pleiteada, o artigo também explica que determinadas tutelas podem ser revogadas e que o advogado da parte contrária pode oferecer um bem em juízo como garantia, o qual poderá convencer o Juiz que, por exemplo, a penhora via BacenJud, no momento, atingirá o resultado final pretendido pelo requerente, porém onerará em demasia o requerido, devendo ser observado com cautela o Art. 805 do CPC. Atingindo o fim pretendido, medidas alternativas devem ser consideradas.

Uma vez suspensos os prazos processuais e os servidores trabalhando em home office, os advogados perdem a garantia estabelecida no Art. 7, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, a qual permite aos defensores o encontro pessoal com o magistrado afim de proceder com o famoso “despacho”, muitas das vezes utilizada para conseguir a análise da referia tutela de forma mais célere.

        Mesmo diante da Resolução 313 do CNJ, nem todos possuirão sucesso em suas demandas pendentes, uma vez que, como exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil suspendeu o atendimento ao público pelo qual as pessoas menos favorecidas se socorriam e lhes eram disponibilizadas um advogado para lhes representar em casos que fossem aprovados pela triagem.

        É o caso de pessoas hipossuficientes que, muitas das vezes, socorrem-se ao judiciário para conseguir desde um simples remédio – concedidos em sua maioria pela Fazenda Pública após ordem judicial – até mesmo um bloqueio de bens e valores, que com o passar dos dias, podem se perder.

        O magistrado, por sua vez, tem mera liberalidade para utilizar de seu Poder Geral de Cautela, que pode deferir ou indeferir a tutela pleiteada, bem como determinar medidas paliativas que assegurem o direito daquele que a requereu de forma menos gravosa, podendo ainda reanalisar a qualquer momento o pedido efetuado anteriormente em razão do momento que atravessamos, como por exemplo nos casos em que o magistrado determina diligências antes da análise da tutela.

        Toda essa sistemática faz parte do ordenamento jurídico em que a análise sobre eventual dano reverso que a medida pleiteada, se concedida, pode causar. Seria o caso, por exemplo, em que uma pessoa sofre uma ação de busca e apreensão de veículo financiado, desde logo, o magistrado determina a penhora de bens e depósito em mãos do exequente. Após a composição da lide, verifica-se que eventual contrato é nulo, porém o exequente já se desfez do bem, após consolidar a propriedade em favor do mesmo e o referido bem já haver sido leiloado.

        Desta forma, o Juiz deverá se atentar a todos os fatos. Existem, então, duas preocupações: apreender um veículo em um ato que poderá ser irreversível ou citar o requerido e o mesmo ocultar o bem posteriormente. O judiciário ainda é falho, nessa questão, infelizmente.

        A tutela se faz presente em todos os ramos do direito, e neste momento, a Saúde é a bola da vez. O Partido dos Trabalhadores, com legitimidade para tal ato, ingressou com pedido de tutela para suspender, em relação à saúde, os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016, popularmente conhecida como Teto de Gastos. Buscou, com a medida, destruir uma barreira para o tratamento adequado da questão de risco.

        Portanto, necessário é esclarecer que a tutela percorre do Direito Civil ao Penal, Público ou Privado. A tutela é, sem sombra de dúvidas, um remédio contra eventuais exercícios arbitrários de direito, que muitas das vezes devolvem ao socorrido, aquilo que lhe é garantido por lei.

        Conclui-se, então, que apesar de muitas das vezes não sendo tão bem interpretada pelos magistrados, que esmagados de tanto analisar esses pedidos acabam por indeferi-las, a pandemia acendeu uma nova luz no ordenamento jurídico, justamente em razão do distanciamento entre o magistrado e o defensor e entre a pessoa física e o cartório, em processos de causas em que não necessitem de advogado, como os de até 20 salários mínimos que tramitam no Juizado Especial Cível, estabelecido na Lei 9.099/95.

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