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Por:   •  18/3/2015  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

O Embargante pleiteia a desconstituição da penhora, sem,

todavia, prestar caução, em total afronta ao art. 1.051 do Código de Processo

Civil, devendo ser cassada a liminar imediatamente para que a execução prossiga

com a avaliação e praceamento da totalidade do bem penhorado.

Por todas as preliminares argüidas, o processo deve ser extinto

sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo

Civil, e cassada imediatamente a liminar concedida.

II. NO MÉRITO

1.

Os fatos em que se fundam a presente ação não têm o condão

de excluir o direito da Embargada de ter seu crédito satisfeito e levar à praça o

imóvel penhorado na sua totalidade, eis que nenhuma irregularidade existe nos

processos de execução e embargos à execução.

A executada e o ora Embargante apresentaram embargos à

execução (doc. ..........), julgados totalmente improcedentes (doc.......).

Conforme acima já dito, evidentemente o Embargante é parte

legítima para figurar no pólo ativo dos embargos à execução, pois foi regularmente

citado e responsável pelo pagamento da dívida.

Dessa forma, perfeitamente válida é a sentença proferida por

este MM. Juízo na ação de embargos à execução.

2.

Para o cabimento dos embargos de terceiro é necessário que a

posse seja de terceiro e que essa ostente o poder de impedir a alienação do bem,

o que não é o caso dos autos.

Dessa forma, é manifesta a improcedência destes embargos e,

apesar disso, impugnará a Embargada todas as alegações em atenção aos

princípios da eventualidade e do ônus da impugnação especificada (impugnar

todos os pontos apontados nos embargos).

3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Fica a Embargada estarrecida com os pedidos absurdos do

Embargante, todos deduzidos contra texto expresso de lei ou fatos incontroversos

já decididos por embargos à execução.

Por todos esses motivos, vê-se claramente que o Embargante

age com deslealdade processual, tenta obstruir a justiça e a satisfação do direito

da Embargada, o que constitui ato de litigância de má-fé, nos termos dos artigos

14 e 17, do Código de Processo Civil.

Quando a Constituição Federal permite a amplitude de defesa e

o direito ao contraditório, não enseja que sejam omitidos fatos importantes ou

distorcida a verdade ou ainda que se produza incidente manifestamente infundado

ou meramente protelatório, sem qualquer fundamento técnico-jurídico, servindo o

processo como meio de perpetuação do injusto.

Entende a jurisprudência, em casos análogos, que atitudes

deste quilate se configura como litigância

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