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Ciencias Sociais

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Por:   •  27/9/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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01- O fato social implícito no caso concreto é a coerção social.

Ao confundirem a doméstica com uma prostituta, os jovens sentiram-se detentores do poder de coerção que Durkheim define como “sanção espontânea” – que afloram como resposta a uma conduta considerada inadequada por um grupo ou uma sociedade -, e resolveram espancar a doméstica para coagi-la a não prostituir-se. Segundo Durkheim a coerção social leva os indivíduos a conformarem-se às regras da sociedade em que vive, independentemente de sua vontade e escolha.

02- A consciência coletiva refere-se ao conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado com vida própria.

A prostituição na visão desses jovens é algo imoral e reprovável, não só dos jovens, mas da sociedade como um todo, e em resposta a isso espancaram a doméstica. A consciência coletiva apresenta-se como um conjunto de regras fortes e estabelecidas que atribuem valor e delimitam os atos individuais.

Relatório Jurídico

Kátia de Paula Torres, 25 anos, deixou a filha Maria Fernanda Torres de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba. A criança permaneceu duas horas trancada. A menina não foi vista pela mãe porque dormia e tinha uma manta sobre ela. Por volta da 1h30min, um manobrista ouviu o pranto da criança. Ele se aproximou do carro e achou a menina de pé sobre o banco. O fato ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2013, em Barra Funda, São Paulo.

Contribuição da ré:

A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado babá eletrônica. Afirma que não ouviu o choro da filha porque o dispositivo recém-comprado apresentou defeito.

Subjetividade:

Trata-se do caso de abandono praticado por Kátia de Paula Torres, 25 anos contra Maria Fernanda Torres, 1 ano, em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, em virtude de a ré deixar a filha dormindo no banco traseiro de um veículo num estacionamento de uma casa de shows. A ré abandonou a filha de apenas um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi se divertir numa apresentação do grupo de pagode Exaltasamba. A menina permaneceu por duas horas trancafiada. Por sorte da menina, um manobrista atento ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu ajuda à polícia. A ré foi detida uma hora depois. A criança não foi vista porque dormia no banco traseiro e tinha um cobertor propositalmente colocado sobre ela para escondê-la. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco. A mãe da criança apesar de ter afirmado que a menina costuma dormir a noite inteira e ter deixado ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado babá eletrônica, jamais poderia ter confiado na sorte e no dispositivo eletrônico. Conforme o Art. 13 do CC “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”, e ainda o 2°§ do mesmo dispositivo legal “A omissão é penalmente

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