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Cipa Ergonomia

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Por:   •  12/10/2014  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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1) O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

2) A empresa que construir CIPA deverá observar quais itens?

a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos. b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.

3) Como é realizado o processo eleitoral?

C1) É de responsabilidade de o empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.

C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.

a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;

b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;

C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinquenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidatou, esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos.

C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato.

a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;

b) Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;

c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;

d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;

C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.

C7) A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.

C8) Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

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