TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Circular de oferta de franquia

Projeto de pesquisa: Circular de oferta de franquia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.434 Palavras (10 Páginas)  •  554 Visualizações

Página 1 de 10

FACULDADES INTEGRADAS SÃO JUDAS TADEU

FRANQUIA

Disciplina: Direito Civil IV

5º/SEMESTRE/2010

SUMARIO

1- Introdução.

2- Conceito. Origens. Modalidades.

3- Natureza Jurídica. Características. Clausulas Especificas

4- Direitos e deveres das partes. Circular de oferta de franquia.

5- Extinção do contrato.

INTRODUÇÃO

O contrato é uma das mais expressivas manifestações de vontade do ser humano, é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.

No sistema jurídico do Brasil, o Código Civil, rege e esquematiza os contratos típicos ou nominados, servindo de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação especifica da lei.

Em contra partida há os contratos atípicos, que decorrem da necessidade das partes na atividade negocial, estes são seguem os modelos legais, regulados no Código Civil ou em legislação extravagante.

Em nosso trabalho, traremos sobre Contrato de Franquia, um contrato atípico, que mesmo regulado pela Lei nº 8.955/94, é assim considerado, pois a porque a lei não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor aos interessados algumas informações essenciais antes da conclusão do acordo.

1 - Conceito. Origem.

A origem do Franchising está há quase dois mil anos atrás, na Idade Média, época de príncipes, cavaleiros e servos, quando o poder e o dinheiro estavam ligados à posse da terra.

A igreja e a nobreza dividiam as posses da terra. A igreja com 2/3 e a nobreza com 1/3. Franc, palavra do francês antigo, quer dizer transferência de um direito, outorga de um privilégio, concessão exclusiva. A igreja concedia a alguns senhores o direito de cobrar impostos dos camponeses em seu nome, dando a esses senhores um percentual sobre o total arrecadado. Pode estar aí a origem semântica do franchising.

Tem a compreensão de um privilegio concedido a uma pessoa ou a um grupo. Juridicamente, portanto significa um direito concedido a alguém.

Muitos séculos depois da Idade Média, o franchising renasce, agora como prática comercial. Na América do Norte, em 1850, a Singer Sewing fabricante de máquina de costura, decide ampliar sua participação no mercado de varejo, cedendo o uso de sua marca. Descobrira uma maneira de atingir um território muito mais amplo, com poucos investimentos financeiros. Na outra ponta do negócio, pequenas empresas podiam desfrutar do prestígio do nome Singer, aumentando seus próprios negócios.

Existe também, as experiências do sistema de franchising, adotadas pela General Motors, em 1898, como estratégia para expandir sua rede de distribuição de veículos automotivos, e pela Coca Cola, para outorgar franquias para engarrafamentos de seu refrigerante, em 1899.

Porem a explosão do franchising ocorreu no período da pós-Segunda Guerra Mundial, advindo como forma de solucionar o impasse de muitos ex-combatentes desta grande Guerra que, ao retornarem aos Estados Unidos, necessitavam ser absorvidos pelo mercado de trabalho.

O franchising encontrou sua forma definitiva, como nova modalidade mercantil no âmbito de bens e serviços, somente em 1955 com a criação, pelos irmãos Dick e Maurice McDonald, da rede de lanchonetes McDonald’s. Esta nova modalidade mercantil desenvolveu-se a partir da fundação daquela primeira lanchonete. Os irmãos McDonald’s, no mesmo ano, franquearam seu primeiro estabelecimento e iniciaram, assim, a maior cadeia de fast food do mundo, hoje como nome de McDonald’s Corporation.

No Brasil, o pioneiro em franquia empresarial foi o brasileiro Arthur Sampaio, fabricante dos calçados Stella, que, em 1910, utilizou algumas praticas que hoje constituem o método responsável pelas atividades de franquia para ampliar suas vendas.

Dentre estas atividades destaca-se o processo de seleção que criou para escolher os representantes comerciais a fim de realizarem, eles próprios, os investimentos necessários à instalação dos novos pontos, ou simplesmente utilizarem os pontos já existentes, onde era instalada a placa “Calçados Stella”, antecipando-se, portanto, à padronização visual.

Entre o período de 1975/76, surgiram novas franquias, Mister Pizza, Idiomas Yázigi, e de perfumes O Boticário a Água de Cheiro.

Com o advento desta nova modalidade de relação jurídica entre as partes, neste complexo negocial amplo, que possui clara aproximação e conteúdo de vários contratos típicos e atípicos, como de compra e venda, locação, comissão, prestação de serviços etc.

Trata-se então de um contrato bilateral, oneroso, comutativo e geralmente de adesão e intuitu personae. O franqueador ultima o negocio com pessoa selecionada, que preenche determinados requisitos legais e pessoais, sendo a adesão, quase sempre uma das características, onde o franqueador somente admite o negocio quem aceitar seus termos, determinando um padrão de conduta.

A Lei 8.944/94, que regulou o que denomina franquia empresarial, assim a define:

“Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante a remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

Modalidades.

As modalidades de franquias

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com