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Civil III

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Por:   •  26/11/2013  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES

• Quando o crime é praticado por mais de um pessoa temos o concurso de pessoas.

• Quando uma pessoa pratica mais de um crime em um mesmo contexto temos o concurso de crimes.

• ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES:

• Concurso material.

• Concurso formal.

• Crime continuado.

• CRIMES QUE ADMITEM CONCURSO:

• Consumados,

• Tentados,

• Dolosos,

• Culposos,

• Comissivos e

• Omissivos.

• O concurso de crime dá origem ao concurso de penas.

• CRITÉRIOS PARA APLICÇÃO DE PENA NO CONCURSO DE CRIMES:

• 1 - Cúmulo material: somam-se as penas de cada um dos delitos componentes do concurso.

• O juiz fixa separadamente a pena de cada crime, depois faz-se uma soma aritmética.

• Ex. um agente furta um objeto no quintal e na saída quebra os retrovisores do veículo da vítima que está na garagem.

• O juiz fixa a pena do furto.

• Fixa a pena do dano.

• Depois soma as duas penas.

• É o sistema adotado no concurso material.

• 2 – Exasperação – aplicação da pena do crime mais grave, dentre aqueles integrantes do concurso, depois aumenta determinada quantidade devido a prática dos demais crimes em concurso.

• Ex. agente atropela e mata duas pessoas ao mesmo tempo, o juiz aplica a pena de um dos crimes e aumenta a pena aumentada.

• É o sistema adotado no concurso formal e no crime continuado.

• Concurso de crimes Homogêneo:

• Ocorre quando os crimes praticados em concurso são idênticos.

• Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, ambas morrem.

• Concurso de crimes Heterogêneo:

• Ocorre quando os crimes praticados em concurso são diferentes.

• Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, uma morre e outra sofre lesões corporais.

CONCURSO MATERIAL

• Também é denominado concurso real.

• Art. 69 do Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

• Conceito: quando o agente, mediante duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não.

• Há uma pluralidade de condutas e uma pluralidade de resultados.

• Ex. Mediante duas ou mais ações o agente pratica um crime de roubo e um de estupro.

• Aplicação da pena: cúmulo material.

• Cumulação de pena de prisão com pena restritiva de direito:

• Art. 69, § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

• 1ª hipótese:

• O agente pratica crime de furto e de dano.

• O juiz aplica pena privativa de liberdade para o primeiro crime, não pode substituir a pena do segundo crime por prestação de serviço à comunidade.

• 2ª hipótese:

• O agente pratica crime de furto e de dano.

• O juiz aplica pena privativa de liberdade para o primeiro crime, concede sursis para esse crime, pode substituir a pena do segundo crime por prestação de serviço à comunidade.

• Cumulação de duas ou mais penas restritivas de direito:

• Art. 69 § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

• Ex. o agente pratica dois crimes, o juiz concede a substituição para ambos, mas as penas precisam ser compatíveis.

• Concurso material de crimes com penas diferentes(Final do artigo 69 )

• Crime 1 – reclusão (furto- art. 155)

• Crime 2 – detenção (dano – art. 163)

• Cumpre primeiro a pena de reclusão (mais grave) depois a pena de detenção (menos grave)

• CONCURSO FORMAL

• Denominado concurso ideal.

• Concurso formal perfeito: Art. 70 (1ª parte)- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

• Conceito: ocorre quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

• Há uma unidade de conduta e pluralidade de resultados.

• Ex. O agente atropela duas pessoas, ambas morrem.

• Aplicação da pena: Exasperação.

• Ex. 1 – agente atropela dois, ambos morrem, aplica a pena de um homicídio culposo, aumentada de um sexto até metade.

• Ex.

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