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Civil III

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Por:   •  24/8/2014  •  Seminário  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  153 Visualizações

Caso Concreto 1Lei atentamente a assertiva adiante: À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um apossibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suaspreferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes.Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido deque se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suasconsequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de suavinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com aseveridade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade". À luz das novas disposições do Código Civil/2002:a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional?Fundamente a sua resposta.RESPOSTA: NÃO, apesar de a liberdade contratual implicar em escolher entre contratar ou não contratar, coma evolução dos tempos, a nova ordem jurídica passou a não mais permitir, por exemplo, cláusulas contratuaisque infringissem a moralidade pública, os bons costumes, as normas de ordem pública e atualmente a funçãosocial do contrato e os demais princípios norteadores da relação contratual no âmbito civil-constitucional

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