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Civil Respostas

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Por:   •  21/11/2014  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  539 Visualizações

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1. Pesquisar na Internet um Artigo Científico que aborde a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOLESCENTE (INCAPAZ) DIANTE DE SEUS ATOS COMETIDOS NA INTERNET. Após identificar o seu título (referente) e a fonte, apresente um resumo dos principais aspectos abordados.

2. Encontrar um Entendimento Jurisprudencial de qualquer Tribunal que aborde o mesmo tema, e na sequência, identificada a fonte e depois de abordar os principais fatos havidos naquele caso concreto, de preferência procedente, transcrever a EMENTA.

3. Apresentar 3 questões (completas) de qualquer concurso que aborde o tema responsabilidade civil, as quais servirão de base e familiaridade com nossas Provas Legal.

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ATO ILÍCITO DO ADOLESCENTE/INCAPAZ COMETIDO NA INTERNET.

A. Artigo Científico

Nome: A nova responsabilidade civil do incapaz pelos atos praticados pela Internet.

Fonte: Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6213/a-nova-responsabilidade-civil-do-incapaz-pelos-atos-praticados-pela-internet#ixzz3BzqJkTNh

Principais aspectos (resumo):

A primeira impressão do tema é que esta falando de algo que não existe, ou seja responsabilidade civil, patrimonial, por dano praticado por quem é incapaz , do menor de 18 anos, dos loucos, dos amentais, pessoas incapazes de compreender a real significação de seus atos e respectivas conseqüências, seja por sua idade ou por sua mente.

A hipótese é de responsabilidade objetiva, sendo que podemos denominar os menores de dezoito anos de incapazes para os efeitos da Teoria da Responsabilidade Civil, até porque esta não inaugura nem especifica nenhuma categoria nova, inclusive os filhos menores (de idade – maioridade, 18 anos, art. 5º, caput), face aos arts. 3º e 4º do CC., e da mesma forma os amentais (3º, II, CC), muito embora no Código Civil de 1916, esta situação estava especificamente disciplinada nos arts. 156, que dispunha: "o menor, entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos, equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for culpado.", e art. 1.521 que condicionava à responsabilidade do incapaz a pessoa que tivesse a sua guarda ou vigilância.

Não obstante a estes pontos preliminares da Teoria Geral da Responsabilidade Civil, novo ponto central ocorre do texto: é o art. 928 do CC que dispõe:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

É com base fática no amental, no incapaz rico, com muito patrimônio, e no Princípio do Prejuízo, a que nenhum dano deve ficar sem reparação ou compensação de sua vítima, prevendo-se situações onde, por hipótese, um louco ou menor danificasse um patrimônio alheio, e apesar de ter excelentes condições financeiras para custear tais prejuízos, sendo seus responsáveis de pouquíssimas posses, era considerado inimputável.

A liberdade e a sobrevivência (18) fazem do homem e suas necessidades um verdadeiro atleta a correr pelas fazes da vida, muitas vezes, derrubando, danificando obstáculos e a si próprio. Advirta-se que esta corrida não é solitária, mas, muito mais solidária (art. 3º, I, CF) nos novos contornos, anseios e exigências globais. Entre uma de suas necessidades deve obrigatoriamente (dever legal) prevalecer a preocupação, a responsabilidade com os outros homens, dos quais necessita para finalizar sua maratona.

O Direito é uma das Ciências Sociais que busca a adaptação e correção do comportamento humano, pois a pura exigência de reparação de um dano ou lesão a um bem, causa efeito benéfico ao homem, em ser reparado, compensado, e também expresso, no sentido de que se evite, desestimule, a repetição de novas condutas danosas.

Nasce, destarte, com o Novo Código Civil, nova hipótese de responsabilidade civil, a do incapaz, deixando-se de ver no próprio homem, óbices para a reparação que agora tem todo o seu fundamento na realização ou ocorrência do dano, culpa, nexo causal e suas conseqüências à vítima, afastando em concreto o exame da imputabilidade do agente para a configuração da responsabilidade civil, ou seja, a hipótese de este ser, ou não, capaz de entender os seus atos.

Então, por conclusão, os incapazes podem ser

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