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Civil - Teoria Dos Contratos

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Por:   •  26/3/2014  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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Direito Civil II

1. Conceito de contrato;

2. Evolução histórica do contrato

Contrato:

Forma prescrita ou não defesa em lei, agentes capazes,

Forma: pública, escrita e não escrita.

Sinalagma: constitui a interdependência entre o direito e as obrigações de um contrato bilateral

Bilateral imperfeito: contrato de doação com pré-supostos – te doarei uma bicicleta, entretanto você tem que pagar o frete.

Bilateral - Consentimento

- Obrigações

Contrato plurilateral gera direito e obrigações entre todos os contratantes de maneira interdependentes.

Autocontrato: é o contrato em que a manifestações de vontades distintas ocorre por ato de uma só pessoa.

P.C.: Contrato é o encontro de duas declarações convergentes de vontades, emitidas no propósito de constituir, regular ou extinguir, entre os declarantes, uma reação jurídica patrimonial de conveniência mútua. Contrato é, assim, o negocio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeitas as à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regulamentam. (Orlando Gomes)

Quinta-feira, 09 de agosto de 2012.

Evolução histórica de contrato

2.1 O contrato na antiguidade e a influencia do Direito Romano sobre instituto

2.2 O contrato na Idade Antiga e na Idade Média – A influência das escolas canonista e jus natural sobre tal instituto;

2.3 O contrato durante o Liberalismo Econômico;

2.4 O contrato na atualidade

Razão x Instinto

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

¨Verbis¨ - Contrato em que se tem que obedecer a um rito de dizer algo.

¨Litteris¨- Contrato em que se tem a necessidade da inscrição daquele contrato em um livro denominado ¨codex¨ ex.: Contrato de compra e venda de imóveis; Contrato de sociedade.

¨Re¨- Contrato em que se tem a necessidade da entrega de uma coisa para um dos contratantes ao outro para que se considera-se celebrado o contrato. Ex.: Contratos reais; Empréstimo; Deposito.

Venda locação, mandato e sociedade (¨affectio soecietatis¨) – As vontades passam a ser atos constitutivo do contrato.

Quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Autonomia da vontade

Consensualismo

Segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Liberalismo:

Consensualismo

Autonomia da Vontade

“Pacta Sunt Servanda” – força obrigatória do contrato

vontade e verdade formal

O contrato não leva em consideração as partes contratantes

Quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Princípios Contratuais:

1. Autonomia da Vontade – consiste na faculdade que as pessoas têm de concluir livremente os seus contratos (Caio Mário)

1.1. Liberdade de contratar

1.1.1. Propriamente Dita – liberdade ilimitada de contratar o que se queira.

 Lei

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