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Codigo Do Consumidor

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Por:   •  24/9/2014  •  8.099 Palavras (33 Páginas)  •  250 Visualizações

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

ART. 1º – O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de

ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da

Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou

serviço como destinatário final.

Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou

estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,

montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou

comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração,

inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das

relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

ART. 4º – A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das

necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de

seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência*

e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança,

durabilidade e desempenho;

III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e

compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento

econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem

econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas

relações entre consumidores e fornecedores;

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e

deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e

segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de

conflitos de consumo;

VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo,

inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das

marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos

consumidores;

VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

ART. 5º – Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder

Público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério

Público;

III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas

de infrações penais de consumo;

IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução

de litígios de consumo;

V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do

Consumidor.

§ 1º – (VETADO).

§ 2º – (VETADO).

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no

fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas

a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

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