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Comercialização de produtos agrícolas

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Por:   •  1/5/2014  •  Tese  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  144 Visualizações

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Comercialização de produtos agrícolas

Produção de Molho de Pimenta

Como nos demais segmentos produtivos, a fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos se valem de uma rede de fornecedores de produtos, insumos e serviços, que proporciona os elementos exigidos ao bom desenvolvimento da atividade. Enquadram-se nesta categoria, os produtores de ervas, pimentas, raízes, tubérculos, frutas e castanhas os fornecedores de embalagens, os fornecedores de sal e vinagre, os grandes importadores de matéria-prima, a indústria de máquinas, implementos e instrumentos de emprego no segmento, as instituições de pesquisa e assistência técnica, enfim, todos os que contribuem para o provimento das necessidades do empreendimento ao longo de sua cadeia produtiva.

Aspectos legais

Uma das questões que deve ser levada em consideração quando os agricultores passam a transformar sua produção com vista ao mercado formal, são aspectos legais que virão incidir sobre o processo.

A agroindústria familiar Rural devera se enquadrar nas normas estabelecidas pela legislação: Tributária/ fiscal, Ambiental e Sanitária.

Legalização tributaria / fiscal

Esta relacionada ao instrumento legal, utilizado para comercialização de alimentos prontos para o consumo e consequentemente a arrecadação de tributos. A mesma refere-se ao registro do empreendimento junto aos órgãos da receita Estadual e Federal. Para que a agroindústria possa comercializar seus produtos necessita ter nota fiscal.

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Legalização Ambiental

A regularização ambiental de um empreendimento é um requisito legal que deve ser cumprido por pessoas físicas e/ou jurídicas sempre que pretenderem iniciar ou já tiverem iniciado uma atividade que, sob qualquer forma, utilize quaisquer recursos naturais, como é o caso das agroindústrias ou mesmo os diversos tipos de empreendimentos agroextrativistas.

Este procedimento consiste na adequação estrutural, funcional e organizativa do empreendimento, de modo a evitar ou minimizar efeitos gerados pelos processos produtivos que possam ser nocivos ao solo e subsolo, águas superficiais e subterrâneas, à qualidade do ar, aos ecossistemas locais em todo seu conjunto, à qualidade de vida da população circunvizinha, entre outros aspectos ambientais.

Com isso o empreendimento pode, além de contribuir para o estabelecimento de uma boa qualidade ambiental, obter benefícios como:

• Redução de custos em decorrência do menor consumo de matérias-primas e energia;

• Redução de custos com menor geração de resíduos, que podem inclusive compor o quadro de fontes de receita, quando tiverem potencial de reutilização ou

consumo;

• Eliminação de custos com sanções penais e administrativas, bem como multas ambientais;

• Diminuição de conflitos com a comunidade e com organismos fiscalizadores;

• Prevenção de acidentes ambientais e dos custos de sua reparação;

• Redução e eliminação de passivos ambientais;

• Facilidade de acesso a crédito e financiamentos.

Legislação Sanitária

As agroindústrias que processam alimentos que não são enquadrados como produto de origem animal ou como bebidas são licenciadas pela Vigilância Sanitária. O empreendimento que quiser regularizar a produção de alimentos de competência do MS/ANVISA deverá procurar a Secretaria da Vigilância Sanitária municipal ou estadual para a apresentação do projeto físico da unidade agroindustrial e agendar uma visita do inspetor para a aprovação do projeto e posterior concessão da licença de instalação.

Rotulagem de Alimentos

A rotulagem de produtos alimentícios é a forma como as empresas se comunicam com os seus clientes sobre as especificações e composição, condições de uso, consumo e armazenamento, origem, prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais de seus produtos.

Ela representa o direito do consumidor em conhecer o que consome, e é entendida como toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada, ou colada sobre a embalagem do alimento.

Todo alimento que seja embalado na ausência do cliente, indistintamente de sua origem, pronto para a oferta ao consumidor deve ser rotulado segundo a legislação específica, tendo como princípio as seguintes normas:

• Resolução RDC/ANVISA nº. 259/2002

• Instrução Normativa do MAPA nº. 22/2005.

Informações obrigatórias

Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que:

Utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação a verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.

Atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.

A rotulagem obrigatória deverá conter as seguintes informações de acordo com Resolução RDC/ANVISA nº. 259/2002 e Regulamento Técnico Específico do Produto (RT):

• Denominação de venda do alimento;

• Lista de ingredientes;

• Conteúdos líquidos;

• Identificação de origem;

• Identificação do lote;

• Prazo de validade;

• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.

Denominação de venda

É o nome do produto, que deve estar de acordo com uma das denominações definidas

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