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Começou A Onda Das Demissões

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Por:   •  7/4/2014  •  1.744 Palavras (7 Páginas)  •  167 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Clínica de Repouso ...............................................................................................4

2.2 As formalidades e exigências legais para abertura de uma clínica derepouso ...4

2.3 O impacto da referida PEC das domésticas...........................................................5

2.4 As formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador e empregado doméstico 6

3 CONCLUSÂO ..........................................................................................................8

4 REFERÊNCIAS ........................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

Um dos objetivos desse trabalho é buscarmos identificar as formalidades legais para abertura de uma Clínica de Repouso, não poderíamos tratar o assunto sem consultar o Estatuto do Idoso e também certificar o que consta na portaria n°810, de 22 de setembro de 1989, a mesma apresenta as normas de funcionamento para Instituições destinadas ao atendimento de idosos.

O outro objetivo é abordamos os procedimentos a serem observados pelos empregadores domésticos. O empregado doméstico tem sua atividade instituída pela Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, vigorada em 04 de abril de 2013. Pesquisar o impacto causado pela PEC das domesticas, e informar quais as formalidades para oficialização de um contrato de trabalhador doméstico, considerando os aspectos antes e depois da PEC. Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”.Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Clínica de Repouso

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob-regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional. Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. “As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.

2.2 As formalidades e exigências legais para abertura de uma clínica de repouso

1º Passo – Consulta de Viabilidade – REGIN, primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCER.

2º Passo – Registro do contrato social + CNPJ+Inscrição Estadual, se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/ ).

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será: capa do processo, 3 vias do contrato social, copias autenticadas da carteira de identidade e CPF dos sócios,se o titular for estrangeiro será exigida a carteira de identidade estrangeiro com visto permanente, se for ME ou EPP apresentar 3 vias da declaração em papel tamanho oficio acompanhada de capa de processo. Para agilidade do processo, sugere-se o auxilio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negocio.

3º Passo – Alvará Municipal, Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é o caso. Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

2.3 O impacto da referida PEC

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