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Como Calcular Corretamente A Jornada De Trabalho

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Por:   •  14/11/2014  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  3.825 Visualizações

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Como calcular corretamente a Jornada de Trabalho

O erro acontece muitas vezes, porque temos uma legislação cuja aplicação deve ser feita em conjunto. Vários artigos da CLT estabelecem normas que já não condizem com a constituição federal de 1988. Temos como exemplo:

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:

:

Jornada diária

8

X

30 vezes (texto do artigo 64)

30

=

Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

240

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Ou seja, se seguirmos a risca, sem aplicação das normas constitucionais, teremos 240 horas mensais e 48 horas semanais, pois o multiplicador a ser aplicado é o 5* (240 : 5= 48 semanais)

Isso ocorre porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da Constituição Federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.

Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal

+

Jornada de Segunda à Sexta

8 horas x 5 dias

40 Horas semanais

+

Jornada Sábado

4 Horas

4 Horas

=

Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>

44 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)

=

Total de Horas Semanais

44 horas

:

Dias de Segunda à Sábado

6

=

Média de Horas Diárias

7,3333

Agora voltamos e atualizamos a interpretação do artigo 64:

:

Jornada diária em decimais (letra b, acima)

7,3333

X

30 vezes (texto do artigo 64)

30

=

Jornada Mensal

220

Que é igual a:

:

Jornada Semanal (letra a)

44 horas

X

Multiplicador

5

=

Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

220

...

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