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Como Criar Leis

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Por:   •  2/12/2014  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  2.739 Visualizações

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COMO É CRIADA UMA LEI MUNICIPAL

A maior lei do País é a Constituição Federal. A maior lei dos estados é a Constituição Estadual. A maior lei dos municípios chama-se Lei Orgânica.

A criação de uma lei compreende basicamente as etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

• O autor elabora o projeto de lei e encaminha à Câmara Municipal:

 A iniciativa de propor um projeto de lei cabe ao prefeito, aos vereadores e aos cidadãos, estes através de iniciativa popular. Após serem apresentados na Casa de Leis, os projetos de lei, são autuados, isto é, primeiramente é montado um processo que recebe numero sequencial, com capa e numeração de páginas.

• Leitura em sessão:

 Os projetos são lidos em sessão ordinária e disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal.

• Análise pelo setor jurídico e comissões:

 Após a leitura os projetos seguem para a Diretoria Jurídica que analisa a documentação e legalidade do projeto, assessorando assim, os pareceres das Comissões Permanentes. A primeira Comissão a estudar o projeto é a Comissão de Justiça e Redação, que analisa a constitucionalidade e legalidade e forma de redação. Se emitir parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, o projeto será arquivado, salvo recurso aprovado em plenário. Se o parecer for favorável, seguirá para as demais comissões. Na sequência, Comissões Permanentes: Finanças e Orçamento e Obras e demais atividades, opinam sobre o conteúdo do projeto, por isso são chamadas Comissões de Mérito, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada, recebendo parecer favorável, seguirá para o Plenário.

• Parecer contrário (arquivado):

 Se receber parecer contrário pelas Comissões de Mérito, será arquivado, encerrando sua tramitação, salvo recurso aprovado.

• Parecer favorável segue para o plenário para discussão:

 Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, com a participação da comunidade, conforme prevê o Regimento Interno, e receber emendas das Comissões ou dos Vereadores, que visam aperfeiçoar o projeto. Realizada essas etapas, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário e constará na Ordem do Dia da sessão ordinária. Nesse momento, o projeto e as emendas apresentadas serão discutidos pelos Vereadores. As sessões são públicas, abertas à população.

• Votação:

 Concluída a discussão e não havendo pedido de vistas ou adiamento do projeto, o mesmo será deliberado pelo Plenário, quer dizer, colocado em votação, quando os vereadores manifestam simbólica ou nominalmente ser favorável ou contrário ao projeto. Quando o projeto de lei é aprovado, é encaminhado ao Prefeito Municipal, na forma de Autógrafo, para sua sanção. Se o projeto de lei recebeu emendas, será elaborada primeiramente a Redação Final para as devidas adequações.

• Negado arquivado (fim):

 Quando o projeto de lei é rejeitado, o mesmo será arquivado e não poderá voltar a tramitar na mesma sessão legislativa.

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