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Como advogado, indique os fundamentos do recurso e apresente as suas razões

Seminário: Como advogado, indique os fundamentos do recurso e apresente as suas razões. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  Seminário  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  682 Visualizações

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João foi processado e condenado por homicídio duplamente qualificado à pena de 19 (dezenove) anos de reclusão. Conforme a denúncia e a pronúncia, houve motivo fútil porque o crime foi praticado em razão de uma simples desavença em virtude de uma dívida de jogo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, também, houve utilização de recurso que impossibilitou a defesa consistente em surpresa porque os tiros foram desferidos logo após rápida discussão sobre a dívida, quando a vítima, Antonio, chegou na casa de João, chamada por este. Não houve testemunhas presenciais. A denúncia foi baseada em depoimento de Maria, namorada de Antonio, a qual afirmou que conversou com a vítima sobre a desavença antes de sua morte. Contudo, Maria desapareceu e não foi ouvida na fase processual. João negou a autoria na polícia e em juízo. Foram ouvidos no processo dois policiais militares que afirmaram terem atendido à vítima e visto quando ela conversava com a namorada, Maria, mas disseram que não chegaram a conversar com a vítima ou com sua namorada. A arma não foi encontrada. A morte foi demonstrada por laudo pericial. Indagados, os jurados responderam: a) por quatro votos a três, que João desferiu os tiros na vítima Antonio, causando-lhe ferimentos; b) por cinco votos a dois, que os ferimentos resultantes dos tiros causaram a morte de Antonio; c) por seis votos a um, que João agiu por motivo fútil; d) por seis votos a um, que João usou de recurso que impossibilitou a defesa de Antonio; e) por sete votos a zero, que inexistia circunstância atenuante em favor de João. O advogado impugnou os quesitos sobre as qualificadoras, argumentando que foram redigidos de forma singela, sem especificação do motivo fútil ou do recurso que impossibilitou a defesa, não sendo a impugnação aceita pelo juiz. O Promotor de Justiça não apresentou a réplica. O advogado, com base no princípio constitucional da plenitude da defesa, quis apresentar a tréplica, sendo impedido pelo magistrado, o qual entendeu que não há tréplica sem réplica. A sentença condenatória foi lida em plenário. No dia seguinte, 15.09.2006, o advogado recorreu.

QUESTÃO: Como advogado, indique os fundamentos do recurso e apresente as suas razões.

PONTO 2

João, condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e seqüestro, a 156 (cento e cinqüenta e seis) anos de reclusão, iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01.09.2006. Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04.09.2006, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. O juiz, no dia 05.09.2006, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido, e determinou o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.

QUESTÃO: Como defensor de João, tomando ciência da decisão no dia 15.9.2006, utilize os meios necessários a sua defesa.

PONTO 3

João interpôs apelação contra condenação por estupro com violência presumida, pleiteando absolvição por insuficiência de prova e, subsidiariamente, alteração do regime integralmente fechado para inicialmente fechado. No julgamento da apelação, a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, por unanimidade, e, por maioria, manteve o regime integralmente fechado. O voto divergente assentou-se em dois motivos: é inconstitucional a imposição de regime integralmente fechado e o estupro com violência presumida não é crime hediondo.

QUESTÃO: Como advogado de João, sendo intimado do julgamento em 15.09.2006, utilize os meios necessários a sua defesa.

130º EXAME DE ORDEM – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

GABARITOS

PENAL

PONTO 1 Peça: Apelação

Endereçamento: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pedido: decretação de nulidade ou realização de novo julgamento (artigo 593, III, “a” e “d” do Código de Processo Penal). Fundamentos:

I – nulidade:

a. existência de contrariedade na votação dos quesitos por parte dos jurados, principalmente entre os quesitos referentes à autoria e o evento morte;

b. existência de erro por parte do Magistrado na formulação dos quesitos referentes às qualificadoras;

c. indeferimento da tréplica pelo Magistrado.

II – decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos;

PONTO 2 Peça: Agravo em Execução.

Endereçamento: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pedido: revogação da decretação do Regime Disciplinar Diferenciado.

Fundamentos:

I – inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição de tratamento cruel e, principalmente, sua inconstitucionalidade na modalidade pretendida, pois, logo após ingressar, foi o preso colocado nesse regime, sem que tivesse cometido qualquer falta disciplinar;

II – o prazo para a decretação do Regime Disciplinar Diferenciado é de no máximo trezentos e sessenta dias, sendo que sua prorrogação dependeria de nova avaliação após o transcurso do prazo.

PONTO 3 Peça: Embargos Infringentes.

Endereçamento: Câmara Julgadora da Apelação do Tribunal

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